11 DE JANEIRO DE 2019
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positiva, e, muitas vezes, estas áreas acabam por ser descuradas em favor de outras áreas também importantes.
O que pretendemos é que haja coragem para promover uma discriminação positiva, se queremos, de uma vez
por todas, inverter e rejuvenescer a ação do sistema português de promoção e proteção a todos os níveis.
Não podemos permitir que as crianças e os jovens desprovidos de família fiquem entregues a si próprios ou
ao bom senso ou à boa vontade dos profissionais, assim como, também, não podemos permitir que as
instituições que acolhem crianças e jovens em risco fiquem entregues a si próprias. Por outro lado, temos de
dar condições para que as famílias que reúnam os melhores requisitos possam ser formadas e acompanhadas
no acolhimento e apoio às famílias mais desfavorecidas, através do acolhimento familiar.
No fundo, o que pretendemos é exatamente isto, que a ciência possa ter uma discriminação positiva para um
desenvolvimento maior e melhor de todo este sistema.
O diagnóstico está feito, mas, agora, há necessidade de ir ao cerne das problemáticas. Todas as respostas
têm de ser especializadas e munidas de sustentação científica. É isto que o PSD defende.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final do segundo ponto da nossa ordem de trabalhos.
Vamos entrar na discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 920/XIII/3.ª (BE) — Elimina os vistos
gold e 1055/XIII/4.ª (PAN) — Institui um regime de autorização de residência assente em atividades de
investimento em projetos ecológicos — vistos green.
Para abrir o debate, tem a palavra, o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um País que se leva a sério não
vende direitos de cidadania. É isso que hoje aqui debatemos: é ou não admissível que Portugal venda direitos
de cidadania a troco de 500 000 € empatados em imobiliário? Podemos fingir que não é isso que está em causa,
mas é, efetivamente, isso que está em causa.
Em 2012, o então Ministro Paulo Portas fez o discurso do fingimento e assegurou que aceitar a figura dos
vistos gold em Portugal era essencial para captar investimento estrangeiro criador de emprego. Fingimento puro!
Dos 6962 vistos gold atribuídos entre 2012 e 31 de dezembro de 2018 só 13, repito, só 13 estavam associados
a investimentos comportando a criação de postos de trabalho. Foram atribuídos 6775 vistos a compradores de
imobiliário por mais de 500 000 €.
Dizia, em 2014, o então Secretário de Estado do Turismo: «O Estado não é a Remax. Não somos uma
agência imobiliária». E logo acrescentava: «Mas ao Governo compete propiciar um ambiente para que esses
negócios se realizem». E, para que não restassem dúvidas, acrescentava e concluía: «O turismo residencial
continua a ser o principal dinamizador das autorizações de residência». Eu concluo: as nossas cidades sabem
bem o efeito que o tal «bom ambiente» para o negócio criou — chama-se especulação e obstáculo à habitação
da gente comum.
Deixemo-nos, portanto, de fantasias: vistos gold nada têm a ver com criação de emprego e, menos ainda,
com mecenato cultural, tal como o Governo pôs na lei. Nem isso acontecerá com projetos ecológicos,
humanitários ou quaisquer outros. Não! Vistos gold são apenas uma ferramenta de especulação imobiliária e, à
boleia, também de práticas de corrupção e branqueamento de capitais. Dirão os adeptos dos vistos gold que
estou a exagerar. E eu pergunto: que razão, senão essa, leva a que os poderes públicos se recusem
liminarmente a fornecer a quem quer que seja informação sobre os nomes dos requerentes e beneficiários de
vistos gold, algo que nem nos países mais acerrimamente defensores destes vistos, como Malta ou Chipre,
sucede?! Nos vistos gold, como na aplicação de capitais em offshore, o segredo é mesmo a alma do negócio.
Cabe aos adeptos dos vistos gold demonstrar cabalmente que estas críticas não têm fundamento. E digo-vos:
auguro-lhes grandes dificuldades nessa tarefa.
A subsistência dos vistos gold é, enfim, a expressão de uma repugnante escolha entre pessoas.
Para quem tem dinheiro, reduzem-se as exigências: onde antes se requeria um mínimo de 30 postos de
trabalho criados por um investimento associado a um visto gold passou a requerer-se apenas 10; onde antes se
exigia ao investidor uma estadia mínima, em Portugal, de 30 dias no primeiro ano e de 60 nos anos seguintes,
passou a exigir-se apenas 7 e 15 dias, respetivamente.