O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 39

60

Portanto, temos várias situações e lembramos, até, que foi por iniciativa do CDS que, em 2007, começámos

a discutir e avançámos para o chamado estatuto do arrependido, que, no fundo, é também uma fórmula de

colaboração premiada.

Gostaria de dizer, ainda, que em 2010 o CDS liderou a iniciativa e a introdução do chamado crime urbanístico,

que, do nosso ponto de vista, foi também um avanço significativo no combate à corrupção. Isto em relação à

delação premiada.

Em relação ao enriquecimento ilícito, como aqui foi lembrado ao longo deste debate, o CDS, conjuntamente

com o PSD, apresentou, na Legislatura anterior, uma proposta que veio a ser declarada inconstitucional.

Tentámos, numa segunda vez, com algumas alterações, instituir novamente o chamado regime do

enriquecimento ilícito e, numa segunda vez, o Tribunal Constitucional declarou-o inconstitucional.

Chegados aqui, que conclusões podemos tirar?

Em primeiro lugar, que estes regimes, e logo à partida a chamada colaboração premiada, podem ser

aperfeiçoados. O regime de colaboração premiada pode ir mais longe e podemos trabalhar nesse sentido.

Estamos disponíveis para isso.

Em segundo lugar, em relação ao enriquecimento ilícito, temos dois caminhos possíveis: ou seguimos uma

via completamente diferente — fiscal ou outra — ou, então, aceitemos o repto que o CDS também aqui fez, há

uns largos meses, de pensar se esta matéria pode, ou não, ser trabalhada, designadamente em sede de revisão

constitucional, o que, obviamente, também nos impede um referendo.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.

Na nossa ordem jurídica, como o Sr. Presidente sabe melhor que ninguém, o referendo sobre matérias

constitucionais não é possível. Sendo assim, o que nós deixamos é a disponibilidade para trabalhar e aperfeiçoar

estas matérias, para tentarmos estabelecer um melhor regime de delação premiada e um eventual regime de

combate ao enriquecimento ilícito, porque, repito e sublinho, o combate à corrupção é um combate fundamental.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, terminada a nossa ordem do dia, tem a palavra o Sr.

Secretário Duarte Pacheco para dar uma informação à Câmara.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação ao Projeto de Resolução

n.º 1930/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República ao Panamá, votado já no passado dia 11, a

Assembleia da República foi informada de que, por razões técnicas, a escala desta deslocação irá ocorrer em

Halifax.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, quinta-feira, à hora

regimental, às 15 horas.

Em primeiro lugar, debateremos os Projetos de Resolução n.os 1887/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao

Governo a implementação de um plano de ação de contingência no sentido de serem adotadas medidas

urgentes para atenuar os impactos globais da saída do Reino Unido da União Europeia e 1928/XIII/4.ª (CDS-

PP) — Recomenda ao Governo a adoção de plano de ação de contingência para minimizar os efeitos e

consequências de uma saída desordenada do Reino Unido da União Europeia.

Em segundo lugar, discutiremos o Projeto de Resolução n.º 1824/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao Governo o

estabelecimento de um limite proporcional para a disparidade salarial no interior de cada organização.

Em terceiro lugar, procederemos ao debate, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 1050/XIII/4.ª (BE) —

Legaliza a canábis para uso pessoal e 1062/XIII/4.ª (PAN) — Regulamenta o uso adulto da canábis.

Em quarto lugar, apreciaremos a Petição n.º 436/XIII/3.ª (Plataforma Antitransporte Animais Vivos) —

Abolição do transporte de animais vivos por via marítima para Países fora da União Europeia, os Projetos de

Resolução n.os 1214/XIII/3.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que implemente um regime em que o transporte