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17 DE JANEIRO DE 2019

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Previdência e foram adotadas medidas que entraram em vigor no passado mês de dezembro com o decreto-lei

de 21 de dezembro, que visa corresponder a algumas questões que foram suscitadas, designadamente aos

advogados que não estão em situação de contribuir nos termos que o Regulamento previa. Podemos dizer que

essas medidas resultam de chamadas de atenção que foram feitas relativamente à situação muito complicada,

se não impossível de concretizar, com que muitos advogados se viram confrontados.

Esta Caixa de Previdência tem uma dificuldade à partida, na medida em que é um regime mais próximo de

um fundo de pensões do que, propriamente, do regime geral da segurança social. Isso é efetivamente um

dificuldade congénita com que estamos confrontados.

De facto, a situação de precarização que afeta milhares de advogados no nosso País, particularmente os

mais jovens, coloca grandes dificuldades de resposta às obrigações contributivas. Também advogados que

estejam numa situação de incapacidade, ainda que temporária, para o exercício da profissão, tendo em conta

que há um défice grande em matéria assistencial da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, ficam

numa situação de prática impossibilidade de contribuir.

Sublinho que este diploma, que entrou em vigor a 21 de dezembro de 2018, há muito pouco tempo, procura

dar resposta a algumas questões e fá-lo, até, correspondendo a objeções que foram colocadas por quem se

tem vindo a pronunciar sobre esta matéria, por quem tem vindo a chamar a atenção para os problemas mais

graves.

Esperemos que tenha, de facto, um efeito, mas essa é uma matéria para a qual estamos evidentemente

disponíveis para acompanhar e procurar intervir no sentido de corrigir injustiças que sejam detetadas

relativamente ao regime contributivo específico para os advogados. Contarão com a nossa compreensão e com

a nossa participação por forma a poder resolver o melhor possível estes problemas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Tavares, do

PS.

A Sr.ª Carla Tavares (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, antes de mais, saudar o Dr.

José Miguel Marques, primeiro subscritor da petição hoje em discussão, e, na sua pessoa, todos aqueles e

aquelas que a subscreveram, e foram mais de 4000, e, bem assim, todos os advogados que diariamente tem

um papel fundamental, insubstituível na realização da justiça e, sobretudo, no acesso a ela, enquanto direito

fundamental que é.

Ora, a presente petição reveste-se da maior importância e surgiu num momento em que os advogados se

manifestaram profundamente desagradados e, sobretudo, preocupados quanto ao seu futuro e ao perigo que

consideravam existir de colapso da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Importa, no entanto, desde logo, referir que a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores é uma

instituição de previdência autónoma, de gestão privativa e que tem como objeto a previdência e proteção social

dos advogados e associados da Ordem dos Solicitadores, cabendo por isso ao órgão de fiscalização da CPAS,

e não à Assembleia da República, a verificação da prestação das suas contas.

Acresce que os peticionantes referem também a degradação progressiva das condições económicas dos

beneficiários da CPAS, bem como a inexistência de contrapartidas em termos previdenciais semelhantes

àquelas que existem no sistema de segurança social, nomeadamente em matéria de parentalidade,

incapacidades, apoio a filhos e doença. Alertam para o facto de os advogados e, bem assim, os associados da

Ordem dos Solicitadores continuarem a ter pouca proteção na parentalidade e muito pouca proteção na doença

e em situação de impossibilidade de prestação de trabalho.

Na verdade, recorde-se, os advogados não têm licença de parentalidade, nem direito a baixa por doença e

os apoios que existem têm sido por todos reclamados como insuficientes, para não dizer inexistentes.

Sr.as e Srs. Deputados, a verdade é que este é o tempo em que tem havido, por parte quer da sociedade,

quer do Governo e também da União Europeia, a preocupação em que haja um alargamento do reconhecimento

de direitos sociais, tais como o subsídio da parentalidade, de doença e de desemprego, aos trabalhadores

independentes. Esta situação é já uma realidade no nosso País desde 1 de janeiro de 2019 com a entrada em

vigor do novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes, pelo que, atualmente, quer os advogados,