I SÉRIE — NÚMERO 39
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realização de uma auditoria contabilística, financeira, de gestão e legal à Caixa de Previdência dos Advogados
e Solicitadores a fim de se aferir da sua robustez económica e da sua sustentabilidade financeira.
O problema, segundo os peticionantes, tem que ver com as alterações feitas em 2015, em que foram, em
nome da sustentabilidade desta Caixa, alteradas e aumentadas as taxas contributivas e, por isso, há agora
alguns problemas, tendo os peticionantes essa visão do problema.
A CPAS é um subsistema da segurança social para profissionais independentes, advogados e solicitadores,
e que sempre assentou nos mesmos princípios. Isso não mudou, nem com as alterações de 2015.
Houve, realmente, um aumento gradual das taxas com vista à sua sustentabilidade, como disse, mas quem
tem esta tutela é o Governo e o Governo garante que a sustentabilidade da Caixa está assegurada, pelo menos,
até 2031.
Percebemos as preocupações e as dificuldades e nem sequer ignoramos que a CPAS nem sempre teve a
dimensão assistencialista, que devia ter, e que hoje em dia ainda não tem por completo, mas a verdade é que
foi havendo algumas melhorias e, nos últimos anos, foram sendo feitas algumas alterações que melhoraram
bastante o domínio assistencialista desta Caixa.
Lembro, por exemplo, algumas alterações, recentes, já deste Governo, e, portanto, estou completamente à
vontade para as promover, nomeadamente a promoção da equidade do esforço contributivo dos beneficiários
ou a eliminação da obrigatoriedade contributiva dos beneficiários estagiários.
Lembro também a suspensão do pagamento de contribuições nas situações de incapacidade temporária
para o trabalho por motivo de doença grave ou de situação particular de parentalidade.
Lembro a alteração da forma de apuramento da base de incidência contributiva, que passou a estar
dependente do conceito indexante contributivo atualizado com base no índice de preço no consumidor, entre
outras alterações que foram feitas recentemente e que ajudaram a melhorar o estado de coisas atual.
O CDS não vê uma enorme necessidade desta auditoria, mas, naturalmente, não se opõe a ela. Mal não fará
seguramente e, portanto, se o Governo quiser fazê-la, não temos nenhuma posição de princípio contra.
Contudo, esta Assembleia da República já fez o seu trabalho nessa matéria: remeteu para os Ministérios
responsáveis este pedido dos peticionantes para que o Governo, assim querendo, determine esta auditoria.
A Assembleia da República não tem a competência de o poder fazer por si só e, portanto, se o Governo a
quiser fazer, da nossa parte, não há nenhum problema quanto a isso, mas acreditamos — mal de nós se não
acreditássemos — que, de facto, a sustentabilidade está garantida até 2031. O que é preciso é continuar a
melhorar o sistema e a assegurar a sustentabilidade e também o lado assistencialista, que não deve faltar a
esta Caixa de Previdência.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do
PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queríamos, em primeiro lugar, saudar os
peticionários e dizer que o debate que se realizou há uns meses em torno da Caixa de Previdência dos
Advogados e Solicitadores produziu os seus efeitos. Teve consequências aqui, na Assembleia da República,
onde nos pronunciámos sobre esta matéria e onde, inclusivamente, houve foi aprovada uma resolução.
Mas os alertas relativamente à situação em que estavam, designadamente, os jovens advogados, perante
as obrigações contributivas estabelecidas no Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e
Solicitadores, levaram a que esta questão fosse efetivamente objeto de debate e que, desde a apresentação e
tramitação desta petição até à data de hoje, se tenham verificado, de facto, vários desenvolvimentos que são
consideráveis e que importa assinalar.
Aquilo que é objeto desta petição não é concretizável por esta Assembleia, ou seja, não é esta Assembleia
que vai decidir a realização de uma auditoria à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores — isso só
poderá ser feito por entidades que tenham uma tutela direta sobre esta entidade.
Porém, na sequência, até, da resolução da Assembleia da República, houve uma comissão que funcionou,
com representantes da Ordem dos Advogados, da Caixa de Previdência, dos Ministérios envolvidos,
nomeadamente o da Segurança Social e o da Justiça, e, de certa forma, foi auditada a situação da Caixa de