I SÉRIE — NÚMERO 39
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quer os solicitadores não abrangidos por este Regime são talvez os únicos profissionais aos quais não são
reconhecidos estes direitos.
Ora, parece-nos que é precisamente aqui que devem ser centradas as nossas atenções, não podendo deixar
de ser referida a proposta de recomendação do Conselho Europeu relativa ao acesso à proteção social dos
trabalhadores seja por conta de outrem, seja também por conta própria, profissionais liberais incluídos. Essa
recomendação insta os países-membros da União Europeia a criar condições que garantam o acesso a apoios
sociais obrigatórios na parentalidade, na doença a todos os trabalhadores, sejam eles, ou não, profissionais por
conta de outrem. Ou seja, também os profissionais liberais estão abrangidos por esta recomendação.
Esta, sim, deve ser a nossa prioridade e deve ser aqui que devemos focar a nossa atenção na preparação
do futuro.
Em suma, importa, sim, que haja uma justa correspondência entre os rendimentos auferidos, as contribuições
pagas e as contrapartidas sociais dela decorrentes. Os advogados e solicitadores não devem continuar a ser
tratados de forma desigual quer na doença, quer na parentalidade.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem estado atento e é sensível a esta realidade. Aliás, estamos a
trabalhar numa solução que possa contribuir para que a profissão de advogado ou solicitador possa ser exercida
de uma forma mais digna no que respeita ao exercício da parentalidade e, bem assim, em caso de doença.
Os advogados e solicitadores são agentes fundamentais para a realização da justiça e devem, por isso, ser
também tratados com justiça.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos à apreciação da Petição n.º 489/XIII/3.ª (Pedro Miguel Dias
Vaz Paulo e outros) — Solicitam referendo sobre a legislação da delação premiada e do enriquecimento
injustificado.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto, do PSD.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje uma petição que
propõe um referendo sobre o enriquecimento injustificado e a delação premiada.
Aproveito, desde já, também, para saudar todos aqueles que subscreveram a presente petição e que são
mais de 4000 e que, embora sabendo que ela não abre, efetivamente, nenhum processo legislativo, assume
sempre o propósito de alertar os que são os representantes dos cidadãos.
Para os presentes peticionários, o referendo com este enunciado está totalmente de acordo com todos os
programas eleitorais que todos os partidos apresentaram e que pretendem efetivamente reduzir a corrupção.
Aliás, o texto da petição em causa cita passagens dos programas eleitorais de todos os partidos políticos
para a sustentar e dizem que a justiça portuguesa não pode fazer milagres se não tiver um conjunto de leis que
permita penalizar os atos corruptos.
Sr.as e Srs. Deputados, o PSD tem lutado pela transparência nas instituições. Aliás, a criminalização do
enriquecimento ilícito é uma matéria muito nossa. Acreditamos que o estabelecimento da confiança nas
instituições só se faz quando há confiança nos agentes políticos.
Esse é efetivamente o instrumento que temos repetidamente dito que faz falta no nosso ordenamento jurídico.
O PSD, naturalmente, não se cansará de continuar a procurar uma solução que possa ir ao encontro da
jurisprudência constitucional e, de alguma forma, de alguma norma jurídica que possa criminalizar esse tipo de
comportamentos, e de um Estado exclusivamente orientado na sua ação pela defesa do interesse público. Com
isso podem sempre contar.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — É também verdade que está em funcionamento a Comissão Eventual para o
Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas que tem em mãos três propostas que defendem
também a penalização do enriquecimento injustificado, uma figura legal que não existe no nosso ordenamento
jurídico, mas que já leva, também ela, um longo trabalho na Assembleia da República.