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31 DE JANEIRO DE 2019

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Neste quadro difícil, exige-se reforçar a intervenção pedagógica e não ceder perante quem anuncia que está

tudo pior quando a realidade, muitas vezes, está longe de piorar.

Tome-se um exemplo bastante recente sobre os dados que vieram a público nesta semana a propósito do

Índice de Perceção da Corrupção.

O relatório relativo a 2018, elaborado pela rede internacional Transparência Internacional, indica que Portugal

melhorou a sua posição em relação ao ano anterior. Em primeiro lugar, subiu de 63 para 64 pontos em relação

aos elementos avaliados no relatório. Em segundo lugar, mantém-se 21 pontos acima da média global, que é

de cerca de 43 pontos nestes indicadores. Finalmente, em 180 Estados avaliados, Portugal conserva-se

praticamente na mesma posição, em 30.º lugar, com uma ligeira alteração em relação ao ano anterior, o que

não foi fruto da sua posição mas porque outros Estados melhoraram a sua posição relativa.

Neste contexto, o de um relatório que evidencia que se tem trabalhado e que se tem melhorado os

indicadores, não faltaram as leituras do relatório que enfatizavam e deturpavam o seu alcance.

Perante os dados de um relatório sobre perceções de corrupção, para algumas entidades o que dele se

retirou dados foi que tinha estagnado a aprovação de medidas e o combate à corrupção em Portugal,

contribuindo da pior forma para refletir a realidade e para ajudar a melhorar e a manter as reformas que estão

em curso.

Reconhecemos que há caminhos a trilhar, reconhecemos que há domínios em relação aos quais, pela

primeira vez, se estão a introduzir melhorias e alterações na ordem jurídica interna, reconhecemos que há

elementos do relatório do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), do Conselho da Europa, que ainda

estão por implementar e reconhecemos, também, que há sementes e um caminho que está a ser trilhado desde

2016 de forma muito clara.

Aliás, o próprio aumento de queixas, de investigações e até de processos, muitas vezes, traduz a ideia errada

de que há um aumento dos fenómenos de corrupção, quando, na realidade, o que temos é um aumento da

eficácia da sua repressão, o que pode parecer contraintuitivo, mas verdadeiramente revela a forma como

encaramos e como temos vindo a encarar estas matérias.

Enfatizo estes aspetos porque as perceções, hoje em dia, são quase tão fundamentais quanto a substância

sobre as quais incidem. E é sobre este assunto, Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, que gostaria

de ter a oportunidade em Plenário, uma vez mais, de reforçar a importância do trabalho que está a decorrer na

Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas e a centralidade que os

trabalhos parlamentares encararam e têm vindo a encarar desde que em 2016 foi criada a referida Comissão

Eventual.

Ela pode não ter ainda concluído os seus trabalhos — também por isso tem sido objeto de crítica ou até de

incompreensão —, mas, face ao alcance da ressistematização, da alteração legislativa que está em cima da

mesa e do volume daquilo que se propôs realizar, não pode terminar sem a devida auscultação, sem a

construção de consensos e sem a garantia de que o resultado final será resiliente e capaz de reformar as

instituições.

Com mais de 20 iniciativas legislativas em cima da mesa, o resultado final será tanto melhor quanto formos

capazes de oferecer um sistema mais claro e mais exigente, mas de aplicação eficaz e de compreensão fácil

por cidadãos e por titulares dos cargos.

Aliás, a Comissão, que realizará hoje a sua 57.ª reunião, procedeu a inúmeras audições de entidades

públicas e privadas, de personalidades, promoveu uma conferência, pela primeira vez, sobre representação de

interesses e tem vindo já a realizar votações indiciárias sobre as temáticas fundamentais relativas ao tema.

Independentemente das soluções pormenorizadas que alcançaremos no final, o certo é que existem, hoje,

maiorias e até consensos que já rasam a unanimidade em matérias como a revisão das incompatibilidades e

impedimentos, a clarificação do quadro para as obrigações declarativas dos titulares de cargos, a introdução de

formas de valorização da instituição parlamentar e de salvaguarda do seu prestígio e a introdução, pela primeira

vez, da regulação da matéria da representação de interesses.

Evitar as generalizações e defender a democracia contra os populismos implica também ter a capacidade de

alterar a legislação para responder aos casos individuais que merecem a denúncia, sem prejudicar o sistema

democrático e as instituições e procurando que aqueles que querem alimentar-se do ódio contra o

parlamentarismo ou contra as instituições deixem de ter terreno fértil para poder agir.