O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 46

28

É preciso, agora, garantir duas coisas: que esses utentes tenham uma redução nas suas tarifas proporcional

à que se registará para a AML, e que essas reduções, a aplicar aos utentes das ligações pendulares, não

esgotem as verbas do PART das respetivas CIM, por forma a permitir que todos os utentes possam beneficiar

da redução tarifária.

No caso do transporte ferroviário, a autoridade de transportes é o próprio Governo, o que deve facilitar o

processo. Mas tal implica que a CP seja compensada pelo Governo pelo estabelecimento das novas tarifas.

No caso dos operadores rodoviários, estes terão de estabelecer protocolos com as áreas metropolitanas ou

com as CIM para garantir os direitos desses utentes e necessitam, ainda, de salvaguardar a redução tarifária

em toda a sua rede interna.

Idênticas situações existem, desde logo, nas ligações à Área Metropolitana do Porto, nos movimentos

pendulares de e para concelhos limítrofes. Mesmo tendo em conta a possibilidade de reduzir os preços cobrados

pelos operadores privados em muitas ligações, a redução tarifária implicará sempre um custo significativo, que

deve ser tido em conta na aplicação dos recursos.

Assim, há três aspetos centrais que importa destacar.

Em primeiro lugar, a consideração da distribuição das verbas desse PART, visando garantir os meios

necessários à articulação tarifária entre áreas metropolitanas e CIM limítrofes, para viabilizar modalidades

tarifárias, de extensão ou complemento ao passe, que incluam territórios com esses movimentos significativos

para a área em causa.

Em segundo lugar, destaco o reforço dos meios financeiros que se revelem necessários a essa medida.

Em terceiro lugar, importa destacar a definição de orientações à CP para a redução tarifária nas suas

assinaturas e para a consideração de passes combinados que articulem a ligação ferroviária com os novos

passes intermodais…

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Termino, Sr. Presidente.

É preciso dar orientações à CP para a consideração de passes combinados, que articulem a ligação

ferroviária com os novos passes intermodais, salvaguardando a devida compensação financeira à CP por esta

redução tarifária.

Para que conste, é esse o sentido da proposta do PCP consubstanciada no Projeto de Resolução n.º

1943/XIII (4.ª).

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia,

de Os Verdes.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Os Verdes

consideram — já o temos aqui reafirmado muitas vezes na Assembleia da República — que a aposta em termos

de transporte deve ser, justamente, na mobilidade coletiva e, portanto, no investimento numa boa rede de

transportes coletivos, que dê resposta às necessidades de mobilidade das populações, designadamente nos

seus movimentos pendulares diários.

Para isso, é fundamental que essa rede de transportes coletivos tenha qualidade, tenha uma oferta adequada

às necessidades das populações, tenha, portanto, horários perfeitamente adequados e preços comportáveis.

Esta é uma questão sobremaneira importante.

Por isso, de Orçamento do Estado em Orçamento do Estado, Os Verdes trabalharam, nesta Legislatura, para

que essa redução tarifária se fizesse, sob vários modelos, designadamente o fim da aplicação do Passe 4_18,

e também do Passe Sub23, a condição de recursos, ou seja, alargar o Passe 4_18 e o Passe Sub23 a todos os

jovens abrangidos. Por outro lado, apresentando uma proposta, que foi aprovada, que permite que todas as

famílias que adquirem passes para a sua mobilidade possam deduzir a totalidade do IVA (imposto de valor

acrescentado) em sede de IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares).