I SÉRIE — NÚMERO 46
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O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — E aqui faltam 20 000!
O Sr. Carlos Pereira (PS): — Podíamos dizer que os senhores desinvestiram de tal forma na ferrovia que o
País, hoje, tem a 16.ª ferrovia da Europa e a 31.ª do mundo! É por isso que, hoje, temos como prioridade a
ferrovia e não a rodovia, que é mais robusta.
Podíamos também dizer que os senhores fizeram, no passado, um ataque ao investimento público. Ainda
bem que agora voltaram ao debate sobre a importância do investimento público. Isso é uma boa notícia para o
Parlamento e é uma boa notícia para o País.
Mas não fizemos nada disso.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É verdade, não fizeram nada!
O Sr. Carlos Pereira (PS): — Nós viemos a este Parlamento dizer, com sentido de responsabilidade, que
estamos disponíveis para aprofundar o debate, alargar o debate e a encontrar soluções para que este plano
seja equilibrado e possa responder aos desafios do País com grande consenso, com um consenso robusto, que
possa sossegar os próximos governos que governarem Portugal.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos ao terceiro ponto da nossa agenda, que consta da apreciação
do Projeto de Resolução n.º 1931/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a adoção de medidas que garantam o acesso de
todos os utilizadores de transporte público ao programa de apoio à redução tarifária, nos movimentos
pendulares.
Tem a palavra, para uma intervenção de apresentação da iniciativa, o Sr. Deputado Heitor de Sousa.
O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda
apresenta a esta Câmara um projeto de resolução que pretende que o Governo adote medidas urgentes que
garantam o acesso a todos os utilizadores de transporte público ao Programa de Apoio à Redução Tarifária
(PART), nos movimentos pendulares que se registam diariamente em todo o País.
O nosso receio é o de que as normas que foram aprovadas na lei do Orçamento do Estado de 2019 sejam
insuficientes para garantir a universalidade de acesso, em todo o território nacional, ao programa de apoio à
redução tarifária nos transportes públicos. Isto porque, segundo o próprio articulado da lei do Orçamento do
Estado, hoje, dia 31 de janeiro, é o último dia em que o despacho do Governo sobre a concretização da aplicação
do PART para as comunidades intermunicipais (CIM) e áreas metropolitanas deve ser enviado.
É verdade que ainda não chegámos ao fim do dia 31 de janeiro, e temos grande expectativa de que, pelo
menos até à meia-noite — portanto até ao fim das 24 horas do dia de hoje —, o Governo, tal como já nos
habituou em alguns momentos, faça a emissão desse despacho.
Mas, mesmo que o faça, o que está estabelecido na lei do Orçamento do Estado é bastante pouco concreto
e deixa muitas dúvidas no ar quanto à aplicação do Programa de Apoio à Redução Tarifária, principalmente no
que respeita ao financiamento da redução tarifária nos transportes fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e
do Porto. O que está estabelecido na lei do Orçamento do Estado suscita também preocupações legítimas a
quem, para ir trabalhar, se desloca entre comunidades intermunicipais diferentes ou entre uma comunidade
intermunicipal e uma área metropolitana.
Os despachos a emitir determinarão, presume-se, as regras a serem observadas por cada CIM na aplicação
da verba que lhe couber, tendo em consideração a oferta em lugares-quilómetros assegurados pelos serviços
de transporte por elas geridas, segundo a norma do Orçamento do Estado de 2019. Ora, Sr.as Deputadas e Srs.
Deputados, verifica-se que várias CIM não gerem meios de transporte frequentemente utilizados nos
movimentos pendulares das respetivas populações.
Por exemplo, as CIM da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo não gerem o transporte ferroviário, assegurado pela
CP (Comboios de Portugal), que constitui um dos principais meios de deslocação de pessoas do distrito de