23 DE FEVEREIRO DE 2019
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Despedimo-nos, então, do Sr. Ministro do Planeamento, da Sr.ª Secretária de Estado do Desenvolvimento
Regional e também do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, a quem aproveitamos
para saudar, visto que hoje faz anos.
Penso que posso interpretar todo o Plenário ao endereçar-lhe parabéns e votos de que goze um bom dia!
Aplausos gerais.
O último ponto da nossa ordem de trabalhos consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos
de Lei n.os 995/XIII/4.ª (Cidadãos) — Manutenção e abertura de farmácias nas instalações dos hospitais do
Serviço Nacional Saúde, 1099/XIII/4.ª (PAN) — Repristina o regime referente à manutenção e abertura de
farmácias nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e 1103/XIII/4.ª (BE) — Dispensa de
medicamentos ao público pelas farmácias hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.
Para apresentar a iniciativa legislativa do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 2009, foi instituído o regime que
permitia a existência de farmácias nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, havendo sido assinados vários
contratos de concessão com vista à consequente exploração.
Todavia, em 2016, o Governo decidiu extinguir este regime, invocando que os princípios do interesse público
que presidiram à implementação do mesmo não se demonstraram.
Em resposta a uma pergunta feita pelo PAN sobre a farmácia que opera no Hospital Beatriz Ângelo, o
Ministério da Saúde reconheceu que o eventual fim deste serviço representaria uma efetiva perda de qualidade
do serviço prestado pelo Hospital e que criaria inúmeros constrangimentos e inconveniências aos milhares de
doentes que diariamente o utilizam.
A iniciativa que o PAN traz hoje a debate, cujo objetivo é o de restabelecer o regime revogado, visa a proteção
dos doentes e utentes e é ainda mais legitimada pelo estudo realizado pela PORDATA, referente ao impacto
nacional da existência de farmácias em hospitais do SNS (Serviço Nacional de Saúde), o qual afasta a
possibilidade de este tipo de farmácias abarcar impactos negativos ou predatórios, quer na variação do número
de farmácias nas áreas de influência dos hospitais, quer nas respetivas cidades.
Conclui o estudo que, para além da otimização da acessibilidade ao medicamento, não existe o risco de
deterioração da rede de farmácias, pelo que a revogação do regime deve ser revista.
Cumpre sublinhar que as quatro câmaras municipais abrangidas pelo Hospital Beatriz Ângelo declararam o
apoio formal quanto à manutenção do funcionamento desta farmácia.
Assim, Sr.as e Srs. Deputados, considerando o interesse público assente nas necessidades prementes dos
doentes, conjugado com a inobservância de impactos negativos advindos da existência de farmácias em meio
hospitalar, consideramos que deve ser restabelecido o diploma que regula este regime.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, tem a
palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, uma vez que estamos
também a discutir uma iniciativa legislativa cidadã, a qual, aliás, despoletou este debate, gostava, em primeiro
lugar e em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, de cumprimentar as cidadãs e os cidadãos que
se juntaram para trazer à Assembleia da República esta iniciativa legislativa.
Propõem, na prática, uma repristinação de um regime que já existiu mas que foi revogado, o qual permitia a
abertura de farmácias privadas dentro dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Não concordamos com este regime. Não concordámos em 2009, quando um Governo do Partido Socialista
o estabeleceu e não concordamos agora, principalmente depois de ele já ter sido colocado em prática.
O Serviço Nacional de Saúde é um espaço público e não deve ser visto como uma área para instalação de
vários espaços privados.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!