I SÉRIE — NÚMERO 56
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O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Mas não é só por essa razão que não concordamos com este regime que
permite a instalação de farmácias privadas dentro de hospitais do SNS. É que a instalação de farmácias privadas
dentro de hospitais do SNS é insuficiente para responder a várias necessidades, nomeadamente o não
desperdício de medicamentos, o acesso aos doentes e a acessibilidade dos doentes aos medicamentos, que
não se faz apenas pela proximidade, mas faz-se também pelo preço a que adquirem esses medicamentos.
Efetivamente, a instalação de farmácias privadas dentro dos hospitais não contribui, por exemplo, para a redução
do preço, tanto para o Serviço Nacional de Saúde como para o utente.
A proposta que o Bloco de Esquerda traz, essa sim, contribui para resolver uma série de problemas e para
responder a uma série de necessidades dos utentes. A proposta que o Bloco traz é muito simples e fácil de
explicar. Todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde têm farmácias hospitalares que funcionam dentro
dos serviços do hospital. Elas já dispensam diariamente milhares de medicamentos a quem está internado no
hospital.
Ora, a pergunta que fazemos é esta: porque não ter estas mesmas farmácias a dispensar medicamentos a
quem vai ao hospital em regime ambulatório? Assim, quem vai à urgência ou a uma consulta externa pode
também adquirir os seus medicamentos através da farmácia hospitalar, que já funciona no hospital e que já
dispensa milhares de medicamentos por dia.
A nossa proposta é exatamente esta: fazer com que as farmácias hospitalares possam ser otimizadas para
dispensar medicamentos não só para quem está internado, mas também para quem vai a um determinado
hospital em regime ambulatório.
Este regime traria inúmeras vantagens, nomeadamente, a comodidade e um maior acesso dos doentes aos
medicamentos, a otimização de capacidade instalada nos hospitais, a redução do desperdício de medicamentos,
porque seria possível assim fazer uma distribuição em unidose, a diminuição da fatura dos medicamentos
suportada pelo Serviço Nacional de Saúde, porque os medicamentos da farmácia hospitalar são bastante mais
baratos, a diminuição do custo suportado pelos utentes.
Por todas estas vantagens, aquilo que esperamos é que os vários partidos aprovem o projeto de lei do Bloco
de Esquerda.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ana
Oliveira, do PSD.
A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos hoje três projetos de lei
que visam a manutenção e a abertura de farmácias nos hospitais do SNS, mas debatemos, em particular, o
Projeto de Lei n.º 995/XIII/4.ª, que tem uma particularidade que queremos e devemos sublinhar, a de que se
trata de uma iniciativa legislativa não de partidos políticos, mas que tem origem nos cidadãos, os quais hoje, em
nome do Grupo Parlamentar do PSD, democraticamente saúdo.
Em termos concretos, este projeto de lei visa contrariar o que dispôs o Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de
novembro, aprovado pelo atual Governo, que revogou o Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro, aprovado
também por um Governo do Partido Socialista, o Governo de José Sócrates. Ou seja, o atual Governo cessou
a possibilidade de haver instalação, abertura e funcionamento de farmácia de dispensa de medicamentos ao
público nos hospitais.
Evidentemente, e para que não haja equívocos, as farmácias hospitalares propriamente ditas, aquelas que
servem os doentes nos hospitais, não são abrangidas por este regime. Elas mantêm-se, embora numa situação
de alguma debilidade funcional, especialmente ao nível de recursos humanos, porque o Governo,
definitivamente, virou as costas ao Serviço Nacional de Saúde.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — O que se pretendeu com a revogação do decreto-lei de 2009, do Governo de
José Sócrates, foi fazer com que a rede de farmácias comunitárias não viesse a ficar ainda mais debilitada.