I SÉRIE — NÚMERO 60
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Temos consciência que existe um longo caminho a percorrer nestas matérias. Este é um primeiro passo, que
tem que ser seguro, inequívoco, de reconhecimento e de apoio aos cuidadores informais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei apresentada pelo Governo não é mais do que um
conjunto de intenções de medidas de apoio que vão somente funcionar através de um projeto-piloto que vai
chegar apenas a alguns. Claramente, existe aqui um problema de equidade no tratamento dado ao cuidador
informal.
Sr.as e Srs. Deputados, o Partido Social Democrata preocupa-se com as pessoas e com o seu bem-estar.
Não podemos ignorar o cuidador informal enquanto cuidador que vive um processo complexo, que passa por
deixar de cuidar de si e de ter tempo para si. Vive em função da pessoa dependente, isolando-se, muitas vezes,
dos amigos e da sua própria família.
Os cuidadores informais não são profissionais. São, de um modo geral, familiares da pessoa dependente
que, de forma voluntária e benévola, se dedicam e entregam ao cuidado do outro sem pedir nada em troca. Na
maioria dos casos, substituem-se ao próprio Estado com um único objetivo: o de assegurar o conforto, o bem-
estar e a qualidade de vida à pessoa em situação de dependência.
Para o Partido Social Democrata esta é uma matéria da maior relevância e sensibilidade, é uma matéria
consensual que diz respeito a todos os portugueses e à sociedade em geral, é uma matéria que nos deve
convocar a todos, sem exceção.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, o Partido Social Democrata é um partido responsável. Não
contem connosco para criar ilusões, falsas expectativas. Estamos, como sempre estivemos nesta matéria,
disponíveis e empenhados para trabalhar na construção de consensos e soluções legislativas efetivas, mas
entendemos que não devem ser criadas expectativas ou oferecidas fantasias que sabemos, de antemão, que
não vamos conseguir cumprir.
Para o Partido Social Democrata, as pessoas e os interesses das pessoas estão acima de todo e qualquer
interesse ou agenda política. Estamos, e reafirmamo-lo, disponíveis para, em sede de especialidade, melhorar
o documento e construir uma solução efetiva, tendo em conta as pessoas.
Termino voltando a afirmar que esta é uma matéria da maior relevância e de enorme significado e
sensibilidade, consciente de que este é o primeiro passo de muitos outros. É um passo que deve ser seguro,
inequívoco, de apoio aos cuidadores informais. Podem contar connosco para fazer parte de uma solução efetiva.
Os cuidadores informais merecem o reconhecimento por parte do legislador.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para apresentar a última iniciativa legislativa
deste ponto da ordem do dia, o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em Portugal
há cerca de 800 000 pessoas que prestam cuidados informais. De forma voluntária, compassiva, solidária e não
remunerada, os cuidadores desempenham um papel essencial na garantia da qualidade de vida das pessoas
cuidadas, lidando diariamente com uma diversidade de esforços que os deixam mais expostos a situações de
stress, exaustão, isolamento e pobreza.
O PAN junta-se a este debate com um projeto de lei que, ao contrário da proposta de lei do Governo, visa a
criação do estatuto do cuidador informal.
Em primeiro lugar, consideramos essencial aumentar o apoio psicossocial dos cuidadores e a sua
capacitação, bem como reforçar as estruturas de apoio ao cuidador, como o apoio domiciliário prestado por
equipas multidisciplinares.
Em segundo lugar, é fundamental, a nível laboral, a adoção de medidas que melhorem a conciliação da sua
vida profissional com a prestação de cuidados, através da concessão de diversos direitos, como a redução do
horário de trabalho e a possibilidade de trabalhar a tempo parcial ou com horário flexível, bem como de faltar ao
trabalho para assistência à pessoa cuidada. Propomos ainda a majoração dos dias de férias dos cuidadores,
garantindo também o seu direito ao descanso, correspondente a quatro dias por cada mês de prestação de
cuidados.