I SÉRIE — NÚMERO 60
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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Já o defendíamos há 10 anos!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Deputada, quando introduzimos o critério
material para não ter apenas o agravamento de tributação das operações para offshores, foi também nesse
sentido.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Não se esqueça de responder às minhas perguntas!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, o ponto é este:
Portugal continua na linha da frente do combate à elisão fiscal.
Sr. Deputado Paulo Sá, bem sei que está com pressa, mas o prazo de transposição da ATAD 2 (Anti-Tax
Avoidance Directive), que regula os mecanismos híbridos, é apenas de 31 de dezembro de 2019, e nós
apresentaremos o diploma a seu devido tempo.
Aplausos do PS.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — E qual é a estimativa da receita?!
O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao fim da discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º
177/XIII/4.ª.
Entramos agora no período regimental de votações.
Enquanto os Srs. Deputados se registam eletronicamente, o Sr. Secretário Pedro Alves vai dar conta das
iniciativas legislativas que, entretanto, deram entrada na Mesa.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, várias iniciativas legislativas.
Refiro, em primeiro lugar, os Projetos de Lei n.os 1147/XIII/4.ª (PSD) — Quadragésima sétima alteração ao
Código Penal, criando restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de
violência doméstica e elevando a moldura penal deste crime, que baixa à 1.ª Comissão, 1148/XIII/4.ª (PSD) —
Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, impedindo a recusa de depoimento por parte da
vítima de violência doméstica e proibindo a suspensão provisória dos processos por crime de violência
doméstica, que baixa à 1.ª Comissão, 1149/XIII/4.ª (PSD) — Trigésima segunda alteração ao Código de
Processo Penal, permitindo a aplicação da medida de coação de proibição e imposição de condutas quando
houver fortes indícios da prática do crime de perseguição, que baixa à 1.ª Comissão, 1150/XIII/4.ª (PSD) —
Terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (regula o ingresso nas magistraturas, a formação de
magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), assegurando formação
obrigatória aos magistrados em matéria de violência doméstica, que baixa à 1.ª Comissão, 1151/XIII/4.ª (PSD)
— Sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção
da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, que baixa à 1.ª Comissão.
Deram, igualmente, entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 2024/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a
criação de uma estrutura de missão para recuperação de pendências no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,
que baixa à 10.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Peço aos serviços para apresentarem os resultados da verificação do quórum.
Pausa.