9 DE MARÇO DE 2019
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O PSD tem sempre defendido, com medidas concretas, o combate à elisão fiscal, seja no anterior Governo,
seja na atual Legislatura. Aliás, como lembrou, e bem, o Sr. Secretário de Estado, foi com o Governo do PSD e
do CDS, através da reforma do IRC, que foram vertidos na lei vários princípios que hoje formam parte do pacote
sobre a elisão fiscal, onde se inclui a diretiva que estamos agora a debater.
É também importante recordar que, já nesta Legislatura, foi do PSD que partiu uma iniciativa — a do «cartão
verde» —, que, se fosse aprovada por um número mínimo de parlamentos nacionais, poderia ter-se
transformado numa legislação europeia, no sentido de reforçar a troca de informação entre Estados-Membros,
e teria permitido combater, de forma ainda mais eficiente, a elisão fiscal.
Sr. Secretário de Estado, a transposição parcial da diretiva que o Governo aqui apresenta completa, por isso,
o trabalho iniciado no passado — em particular, com a anterior reforma do IRC — e deve contribuir para
efetivamente reduzir as assimetrias entre empresas e aumentar a justiça e a transparência fiscais. Por esta
razão, o PSD dará o seu apoio a esta iniciativa, havendo, obviamente, espaço para melhorias, que debateremos
nas próximas semanas em sede de especialidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Tendo dito isto, este debate é uma oportunidade
para pensar nos desafios que se colocam às empresas em Portugal.
O PSD — eu própria tenho alertado, também, para esta situação — tem verificado e reiterado que Portugal
tem, neste momento, a segunda taxa máxima de IRC na Europa, sendo França o país com a taxa mais elevada.
Portanto, nós estamos logo a seguir a França, em termos de taxa máxima de IRC para as empresas.
Ora, para o PSD é fundamental retomar a reforma do IRC — que contribuiu para pôr na lei todas estas
medidas sobre a elisão fiscal que o Sr. Secretário de Estado acabou de referir —, iniciada pelo anterior Governo,
que continha uma série de medidas, em particular a redução da taxa de IRC. Para o PSD, reduzir a taxa de IRC
e continuar esta reforma, iniciada pelo anterior Governo, é fundamental, não só porque tornaria as nossas
empresas mais competitivas, não só porque daria um sinal importante aos outros investidores e aos investidores
estrangeiros que gostaríamos de atrair para Portugal, mas também, Sr. Secretário de Estado, porque
desincentivaria a utilização de construções fiscais complexas para evitar impostos, que é, em parte, uma das
situações que estamos hoje aqui a debater.
Por essa razão, Sr. Secretário de Estado, gostaria de renovar aqui hoje o sentido de urgência que o PSD
tem na reforma do IRC, na retoma da reforma do IRC, também como medida de combate à elisão fiscal.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tem,
agora, a palavra o Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade.
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado:
O principal obstáculo, creio, à realização de uma maior justiça tributária é a dificuldade de tributação que emerge
do facto de haver mobilidade e facilidade de afetação de certas bases tributárias a qualquer jurisdição onde se
encontre um regime em que, fundamentalmente, não há tributação.
A desmaterialização das atividades vai reforçando essa tendência e permite uma afetação da base tributária
que é puramente artificiosa, é uma mera construção jurídica ou contabilística sem qualquer relação com a
atividade económica material.
No espaço do nosso mercado interno europeu, são as próprias regras do mercado interno que servem para
impedir a criação de obstáculos a essa mobilidade que vão acabar por impedir cada Estado de proceder à
tributação da atividade económica que, efetivamente, se realiza no seu território.
Por isso, foi muito importante a cooperação internacional em torno da construção de regras que permitissem
evitar esta fuga aos impostos que é feita dentro das regras, dentro da lei, e que, por essa razão, se chama
«elisão». Foi um processo muito importante iniciado pela OCDE, que dá pelo nome de «BEPS» (base erosion
and profit shifting), e que foi seguido, creio eu, muito lentamente por parte da União Europeia.
Naturalmente, a União Europeia está sujeita à regra da unanimidade em matéria fiscal e devo lembrar que a
proposta da Comissão Europeia é precisamente a de que seja nas questões relativas ao combate à fraude, à
evasão e ao planeamento fiscal agressivo que se elimine a regra da unanimidade. Acho que não vale a pena
defender aqui a unanimidade como afirmação de soberania, pois sempre que haja um país com um regime de