I SÉRIE — NÚMERO 60
40
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. HélderAmaral (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente.
Ora, se não encontrarmos os mecanismos certos, sejam eles de reciprocidade ou de acordos bilaterais,
podemos estar a limitar os armadores portugueses, que devem poder utilizar, com segurança, a disponibilidade
do mercado, sejam eles nacionais, de Estados-Membros, ou outros.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra
Cunha, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª SandraCunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei, que
visa autorizar o Governo a aprovar o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a
bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco e, portanto, mais
suscetíveis a situações de pirataria, vai, na nossa opinião, no sentido correto, por duas razões essenciais, não
obstante algumas cautelas que deverão ser atendidas.
A primeira razão diz respeito à segurança das pessoas e bens que se encontram nos navios. Garantir uma
maior segurança com profissionais especializados nesta área assegurará uma proteção mais eficaz e
tranquilizará os trabalhadores que exercem a sua profissão no alto mar.
A segunda razão tem a ver com uma questão de igualdade e harmonização entre Portugal e os restantes
países. Portugal e Lituânia, como já aqui foi referido, são os únicos países da União Europeia que não têm
legislação que permita a contratação de profissionais de segurança privada a bordo dos navios registados nos
seus países. Esta desigualdade tem feito com que muitos navios, que poderiam ostentar a bandeira portuguesa,
optem legitimamente por outra bandeira que lhes garanta melhores e maiores possibilidades de segurança.
Sendo essa uma situação existente em todos os outros países e que não trouxe efeitos especialmente
nefastos, este pode ser um passo importante para melhorar o setor marítimo nacional e a competitividade de
Portugal, dotando-o, também, quanto à segurança de pessoas e bens, de condições idênticas às de outros
países.
A estas razões junta-se o facto de ser uma matéria já largamente debatida e que reúne um vasto consenso,
como, de resto, demonstram os pareceres das várias entidades que se pronunciaram, a que se juntaram várias
vozes que foram apelando à necessidade de resolução desta omissão legislativa.
Porém, a presente proposta de lei não está isenta de críticas ou, pelo menos, de cautelas que terão de ser
atendidas.
Uma eventual burla por parte de quem não tenha habilitação para prestar serviços de segurança faz com
que se puna não apenas o burlão mas também o burlado, por via do n.º 3 do artigo 45.º, que refere que incorre
na mesma pena quem contratar os serviços das empresas ou pessoas que prestem serviços de segurança.
Esta questão, assim como o cuidado a ter com o tipo de armamento a bordo dos navios, terá, evidentemente,
de ser acautelada.
Por último, e visto que estamos a falar, nesta proposta de lei, de segurança privada, o Bloco de Esquerda
quer aproveitar para alertar e salientar que o setor da segurança privada enfrenta sérios problemas no nosso
País, graves dificuldades, e a legislação respetiva carece de revisão urgente, que este Governo já se
comprometeu a realizar mas que teima em tardar.
Apesar de tudo isto, cremos que esta é uma medida coerente e necessária e, por isso, votaremos
favoravelmente esta proposta de lei.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar o debate desta proposta de lei, tem a palavra a
Sr.ª Ministra do Mar.