9 DE MARÇO DE 2019
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A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradeço todos os comentários que
aqui foram feitos relativamente a esta proposta que o Governo apresentou.
O timing da sua apresentação está associado à necessidade das audições legais que foram feitas, e que
seguramente conhecem, não só em sede de concertação social, como aqui se disse, mas também no que diz
respeito às estruturas das magistraturas e dos oficiais de justiça.
Quero significar que uma boa parte do texto original desta iniciativa foi feita no Centro de Estudos Judiciários,
por magistrados. Isto, só para dar uma ideia da ligação desta iniciativa ao terreno e à prática.
Nós vivíamos aqui uma disrupção que não fazia sentido entre o direito laboral material e o direito processual.
Basicamente, aquilo que o Governo pretende fazer é adequar ao processo civil, como já referi, as normas do
processo do trabalho, uma vez que o Código de Processo do Trabalho não é mais do que processo civil aplicado.
Mas, sendo processo civil aplicado, obviamente, respeita um conjunto de princípios que são próprios da área
laboral, nomeadamente o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador. E, nesta perspetiva, devo dizer
que a questão do alargamento do prazo para a ação de reconhecimento de um direito tem a ver justamente com
uma proposta feita pelo Ministério Público, considerando as dificuldades que tinha com a exiguidade do prazo
que a lei lhe concedia.
Os Srs. Deputados fizeram aqui várias propostas, eu gostaria, apenas, de dizer que a preocupação que
houve, neste diploma, foi no sentido de não intervir na lei material. Este diploma conforma-se com aquilo que
temos do ponto de vista da estrutura material da lei do trabalho, a única coisa que faz é adaptar o Código de
Processo do Trabalho, sendo certo que, mesmo no que diz respeito às críticas que foram feitas, não creio que
este diploma entrave alterações que venham a ser produzidas no que diz respeito à legislação laboral.
Srs. Deputados, tenho a expectativa de que, na especialidade, os Srs. Deputados apresentem os contributos
que entenderem adequados, pois, obviamente, todos eles são úteis, desde que enriqueçam esta proposta e
mantenham a sua matriz original.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, com esta intervenção da Sr.ª Ministra da
Justiça, terminámos a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 176/XIII/4.ª, pelo que vamos passar,
de imediato, ao debate, também na generalidade, da Proposta de Lei n.º 175/XIII/4.ª — Autoriza o Governo a
aprovar um regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que
arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.
Para apresentar a iniciativa, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Mar.
A Sr.ª Ministra do Mar (Ana Paula Vitorino): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento
especialmente as Sr.as Deputadas e as restantes mulheres aqui presentes no Plenário. Hoje é o nosso dia.
Tomara que todos fossem o nosso dia!… Estaríamos bem melhor!
Estou hoje aqui presente para colocar ao Parlamento um outro assunto: a pirataria constitui uma profunda
ameaça à segurança de pessoas e bens, embarcados em navios, tendo um impacto significativo no transporte
marítimo, do qual depende 90% do comércio mundial.
Além da responsabilidade que o Estado português tem na garantia de segurança das pessoas e bens
embarcados, importa ter em conta que a competitividade do setor marítimo nacional depende da atratividade
dos registos nacionais de navios, que está naturalmente ligada, entre outros aspetos, aos mecanismos que os
armadores tenham disponíveis, aptos à proteção desses bens.
Ponderadas as possibilidades de proteção das pessoas e bens embarcados, conclui-se que a utilização da
segurança privada constitui a forma mais eficaz de garantir a defesa contra atos de pirataria no mar.
Os mecanismos de segurança, atualmente previsos na lei de segurança privada, não se mostram totalmente
adequados à dimensão e contornos da ameaça, sendo, assim, necessário um regime especial de segurança
privada armada a bordo.
O regime que nos propomos criar, em resultado da autorização legislativa que submetemos a VV. Ex.as,
prevê que os armadores de navios nacionais possam, no atravessamento de áreas de alto risco de pirataria,