9 DE MARÇO DE 2019
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Diria, pois, que há algum desconforto com a aprovação desta legislação, pelos meios absolutamente
excecionais que são atribuídos à segurança privada, mas, em todo o caso, reconhecemos que há um problema
que merece reflexão e carece de alguma resolução inclusivamente em sede legislativa.
Esperamos, por isso, que haja a possibilidade de este diploma baixar à comissão para uma apreciação na
especialidade, de modo a que este debate possa ser aprofundado e se possam encontrar soluções razoáveis.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, em nome do
Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Sr. Deputado Hélder Amaral.
O Sr. HélderAmaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: É um facto que o CDS, tal como o PSD, em vários orçamentos e em vários momentos, solicitou que
este problema da existência de guardas armados a bordo fosse resolvido, tal como o solicitámos à data da
tonnagetax. Porquê? Porque entendíamos que era uma matéria que dava instrumentos e armas aos armadores
portugueses para vencerem um clima cada vez mais concorrencial e para vencerem os riscos evidentes quer
seja no golfo da Guiné, no Índico ou no Pacífico, que têm crescido. Só em 2018 houve mais 202 episódios de
pirataria. Portanto, é uma realidade que impacta, e muito, na capacidade de resposta.
Não ignoramos também o facto de o Registo Internacional de Navios da Madeira ter aqui uma arma de
competitividade, a qual não deve ser tão liberal assim, porque nós não escondemos os riscos, não escondemos
os cuidados, não escondemos a complexidade da matéria, até termos facilidade na matéria. E o registo da
certificação deve ser cuidadoso.
Mas convenhamos que aquilo que já foi dito aqui faz sentido: Portugal não está a inventar a roda, ou seja, só
há dois países que ainda não têm instrumento legislativo para habilitar o uso de empresas de segurança privada
a bordo.
Ora, há um conjunto de direito comparado que podemos adotar e há Estados-Membros que o podem fazer.
Portanto, o CDS está disponível para, em sede de especialidade, acompanhar esta matéria, mas não para
fazer uma lei tão restritiva e tão cuidadosa que fique, no fundo, aquém dos objetivos e dos pressupostos que se
pretendem. E posso até dar alguns exemplos: o n.º 7 do artigo 2.º da proposta de lei — que, no projeto de
decreto-lei autorizado, é o artigo 42.º — limita a contratação de guardas armados a empresas estrangeiras,
desde que não haja nenhuma em Portugal. É o que está expresso na proposta, ou seja, basta haver uma para
o impedir. Parece-me que é um claro atropelo à concorrência. Por que razão é que não podem existir empresas
portuguesas, se tiverem de existir, mas em mercado concorrencial podem ser contratadas outras empresas? E,
no nosso caso, entendemos que «sim» no que se refere aos Estados-Membros, «sim» no que diz respeito às
empresas certificadas, «sim» quanto às autorizações dadas pelas autoridades nacionais e «sim» até no que se
refere aos Estados com que Portugal tenha acordos de reciprocidade. Não nos chocam estes aspetos, mas
aquele aspeto em concreto limita-se à existência de empresas portuguesas ou até a pessoas que tenham
apenas nacionalidade portuguesa ou pertençam aos PALOP (países africanos de língua oficial portuguesa).
Reconhecendo os cuidados sobre esta matéria, reconhecendo a sua complexidade, reconhecendo que têm
de ser autoridades nacionais a certificar armas, pessoas e, essencialmente, a perceber qual é o background
deste tipo de empresas, aliás, queremos que haja aqui algum cuidado, temos de potenciar e proteger o Registo
Internacional de Navios da Madeira e o clima concorrencial, que é algo que está nos planos do Governo para o
aumento de competitividade dos portos portugueses e dos armadores portugueses.
Portanto, acolhemos esta iniciativa como boa, embora nos pareça que está muito restritiva e cuidadosa.
Gostaríamos de ter mais tempo para ver estudos comparados e para ver se, em alguns aspetos, podemos criar
outras condições, sem pôr em causa a segurança de uma matéria que é muito complexa, de modo a que o País
possa adotar as melhores práticas e possa estar num clima concorrencial.
Não me parece que os riscos se vão reduzir, vão alargar-se porventura a mais zonas, zonas, essas, onde
jogamos muito da nossa competitividade em termos de marinha mercante, pelo que uma boa lei é uma ajuda e
um instrumento fundamental para que os armadores portugueses possam ter um bom clima concorrencial.
Até sabemos que as empresas que hoje prestam esse serviço não fazem parte de Estados europeus, estão,
essencialmente, fora dos Estados-Membros.