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I SÉRIE — NÚMERO 60

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A proposta de lei hoje em discussão é importante, porque transpõe uma iniciativa da OCDE (Organização

para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) para uma atuação concertada de todos os Estados-

Membros, de forma a criar um standard mínimo de normas de combate à elisão fiscal.

É por isso que, ao apresentarmos esta proposta de lei, verificamos com gosto que a maior parte das questões

que necessitava de ser transposta, ou que está contida na diretiva, já tinha sido incorporada no ordenamento

jurídico português. Por isso, as alterações ao IRC (imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas) que aqui

são propostas são meras afinações técnicas, o que demonstra bem que, ao longo das várias legislaturas, o País

foi capaz de estar na linha da frente nas boas práticas no combate à elisão fiscal.

Mas esta proposta de lei tem uma inovação muito importante, do ponto de vista do ordenamento jurídico

interno: promovemos uma alteração à cláusula geral antiabuso, prevista na lei geral tributária. Isto é importante,

porque nos permite criar mais certeza tanto para os contribuintes, como para a Autoridade Tributária. Trata-se

de direcionar a cláusula antiabuso para aqueles que, efetivamente, são os beneficiários dos rendimentos e

prever os casos estritos em que possa haver substituição tributária e, também, o processo inerente ao

acionamento dessa cláusula antiabuso.

Sr.as e Srs. Deputados, estamos em crer, por isso, que preservar as nossas bases tributáveis e assegurar

que a tributação do lucro seja feita exatamente onde deve ser feita é importante e é um objetivo a que esta

proposta de lei vem ajudar, colocando Portugal, digo-o uma vez mais, na linha da frente do combate ao

planeamento fiscal agressivo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Secretário de Estado, vai ter uma tarefa, de «elidir»,…

Risos.

… pois vai ser-lhe dirigida uma pergunta e só tem 1 segundo para responder.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Tem 2 minutos, no encerramento.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sim, terá 2 minutos para o encerramento, mas…

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá, do PCP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, o Governo optou

por não incluir na presente proposta de lei as alterações legislativas relativas às denominadas assimetrias

híbridas, que eliminariam a possibilidade de, em operações transfronteiriças, as empresas aproveitarem as

disparidades fiscais entre países para pagarem menos impostos.

Assim, pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado, como justifica esta opção e quando prevê que estas medidas,

relativas às assimetrias híbridas, sejam introduzidas na legislação laboral.

Quanto às restantes quatro dimensões em que o Governo pretende intervir com esta proposta de lei,

nomeadamente a limitação à dedução de juros, a tributação à saída, a cláusula geral antiabuso e a

deslocalização dos lucros das empresas, pergunto-lhe qual é o impacto previsto na receita fiscal, em sede de

IRC. O Governo, com certeza, terá feito alguns estudos e terá estimativas que deve partilhar com esta Câmara.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado utilizará os 2 minutos

finais para, se quiser, responder à sua questão.

Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Inês Domingos, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A elisão

fiscal é uma fonte de desigualdades inaceitáveis, pois oferece uma vantagem competitiva às empresas

incumpridoras, face às cumpridoras.