I SÉRIE — NÚMERO 60
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A presente autorização legislativa, como está configurada, pretende garantir os mecanismos necessários à
segurança pública, mediante a consagração de um quadro legal que assegure a capacidade efetiva de proteção
dos navios, em articulação com uma garantia adequada de segurança pública e no respeito pelo direito interno,
pelo direito comunitário e pelo direito internacional.
No diploma, estão presentes soluções preconizadas pelas boas práticas internacionais sobre a atividade de
segurança privada a bordo de navios que arvorem bandeira, nomeadamente soluções e regras que têm origem
na Organização Marítima Internacional, a OMI/IMO.
A presente legislação vem, assim, abrir uma possibilidade aos armadores dos navios que arvorem bandeira
portuguesa de contratarem empresas de segurança a bordo, quando atravessem áreas de alto risco, nos moldes
necessários para assegurar a efetiva capacidade de proteção dos navios.
Também não queremos deixar de referir que esta deverá ser sempre uma atividade a desenvolver com a
garantia adequada de segurança pública e com o necessário acompanhamento e fiscalização da atividade por
parte das competentes autoridades policiais, marítimas e portuárias.
Termino com duas notas, a primeira das quais é a de reiterar a importância e a urgência desta iniciativa.
A segunda nota é para deixar aqui expresso que o Partido Socialista está disponível para, em sede de
especialidade e em diálogo com os demais grupos parlamentares, realizar um trabalho sério e célere, no sentido
de aperfeiçoar algumas das soluções propostas, contribuindo, assim, para a melhoria da competitividade da
economia nacional e, muito em particular, do setor do mar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do
PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Farei algumas referências sobre este diploma para manifestar uma certa reserva e preocupação, mas para
reconhecer a existência de um problema.
A reserva e a preocupação têm a ver com o facto de se propor, neste diploma, atribuir à segurança privada
a possibilidade de utilização de armas de fogo que, do nosso ponto de vista, são inaceitáveis para o regime
normal da segurança privada.
A segurança privada, obviamente, deve ser exercida de uma forma diferente daquela que é a segurança
pública, ou seja, sem poderes de autoridade. E, portanto, é com grandes reservas que verificamos a
possibilidade de a segurança privada poder usar armas, sendo que aquilo que se propõe é que possam usar
armas que são, inclusivamente, específicas das Forças Armadas.
Mas reconhecemos que há um problema: a bordo dos navios, em alto mar, designadamente em áreas que
sejam muito expostas a atividades de pirataria, não é possível a intervenção da força pública em termos
adequados. Obviamente que não podemos ter uma corveta da Marinha de guerra a escoltar cada navio
mercante.
Este problema suscita uma reflexão sobre a possibilidade da utilização, a título absolutamente excecional e
atípico, de meios coercivos por seguranças privadas a bordo dos navios. Em todo o caso, a ser adotada, deverá
sê-lo com as maiores cautelas, mediante um controlo muito rigoroso do armamento embarcado, das
qualificações e da idoneidade dos profissionais que sejam envolvidos nesse tipo de atividades.
Por outro lado, embora se reconheça que legislação semelhante está a ser adotada em muitos países, há
algo que não podemos ignorar. Apesar de legislarmos para navios com pavilhão português, é uma evidência
que, ao nível da marinha mercante, existe um fenómeno muito generalizado, que são as chamadas «bandeiras
de conveniência». Isto significa que estaremos, porventura, a legislar no sentido da atribuição de uma faculdade
legal a armadores de navios que, embora possam ter pavilhão português, não são portugueses, bem como a
respetiva tripulação.
Portanto, o fenómeno da «bandeira de conveniência» não é algo que seja completamente estranho à
possibilidade de utilização do pavilhão português por navios de outras proveniências.