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I SÉRIE — NÚMERO 60

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esforço de capacitação do sistema judiciário no sentido de dar mais eficácia e celeridade ao funcionamento do

nosso sistema judicial e, por outro lado, uma intervenção muito decidida no que diz respeito a iniciativas de

racionalização e para melhorar a qualidade legislativa em Portugal.

Nessa matéria, gostaria de destacar o funcionamento do Centro de Competências Jurídicas do Estado —

JurisAPP, que tem tido uma intervenção muito profunda do ponto de vista da racionalização do sistema

legislativo nacional. Recordo, por exemplo, o recente programa Revoga+, que revogou cerca de 2300 diplomas

que estavam em vigor e que não tinham qualquer utilidade prática naquilo que era a aplicação da justiça.

Gostaria, também, de destacar a recente alteração à legislação processual administrativa, com reformas

muito importantes do ponto de vista de agilização do sistema processual administrativo, bem como esta iniciativa

de alteração do Código de Processo do Trabalho, que vem importar para o regime processual laboral um

conjunto de alterações que são muito significativas do ponto de vista da lei processual civil.

Gostaria de destacar aquilo que a Sr.ª Ministra da Justiça já aqui referiu: por um lado, priorizar as questões

da aplicação da justiça material em detrimento da mera justiça formal, a questão da cooperação entre os diversos

agentes judiciários e, por outro lado, também, um princípio fundamental, que é o princípio da gestão processual

atribuído ao juiz que, em matéria de processo laboral, tem também uma importância muito significativa.

E, de facto, não se compreendia que neste momento os agentes judiciários tivessem de seguir determinadas

normas e determinados princípios na legislação processual civil e quando chegassem à legislação processual

laboral as regras e os princípios fossem outros.

Portanto, esta iniciativa, enquadrada no âmbito dos objetivos que aqui referi, que este Governo tem

prosseguido de uma forma decidida, por vezes silenciosa, mas com resultados já percetíveis naquilo que é a

eficácia e a eficiência do sistema processual nacional, é uma iniciativa que merece o nosso acordo. Estamos

naturalmente disponíveis para, no decurso do período de consulta pública, introduzirmos algumas alterações

que possam melhorar as soluções apontadas pela proposta do Governo.

Não temos dúvidas de que esta iniciativa vai no caminho certo e, por isso, felicitamos a Sr.ª Ministra da

Justiça por mais esta iniciativa que vem contribuir, em muito, para a racionalização do sistema processual em

Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, em nome do

Grupo Parlamentar do PCP, a Sr.ª Deputada Rita Rato.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª Ministra: Já aqui

disse — e bem — que a proposta de lei que hoje discutimos é no essencial uma adaptação de alterações do

Código de Processo Civil ao Código de Processo do Trabalho.

O Código de Processo do Trabalho é o momento que define a intervenção dos trabalhadores e das suas

organizações representativas, bem como do patronato, nos vários processos judiciais. E por isso a discussão

que aqui fazemos sobre a adaptação do Código de Processo Civil ao Código de Processo do Trabalho não pode

nem deve ser desligada da discussão mais geral sobre as matérias relativas ao Código do Trabalho.

Por isso, queríamos dizer que, de facto, se há aspetos que são avançados nesta proposta de lei relativamente

à correção de aspetos formais, como aqui bem evidenciou, o que se torna também muito evidente é que o

Governo decide a apresentação desta proposta de lei no momento em que decide também a apresentação de

uma proposta de lei de alteração do Código do Trabalho que mantém intocáveis as normas gravosas do mesmo.

E não podemos deixar de fazer essa discussão porque, de facto, podemos dizer que as adaptações formais

que hoje aqui discutimos seriam outras se, de facto, o Governo não tivesse mantido intocáveis as normas

gravosas do Código do Trabalho, particularmente no que se refere às regras da caducidade da contratação

coletiva, da reposição do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, do combate efetivo à

precariedade ou, por exemplo, da eliminação dos mecanismos que facilitam os despedimentos.

Portanto, a verdade é que aquilo que aqui se faz hoje é a adaptação de regras gravosas, que foram aprovadas

em 2009 e em 2012, se bem que do ponto de vista formal haja aspetos que são importantes. E, por isso, o que

nos parece muito claro, Sr.ª Ministra, é que estamos a falar de uma alteração que é uma oportunidade perdida.