9 DE MARÇO DE 2019
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Que fique claro: o CDS está de acordo com a adequação do Código de Processo do Trabalho ao novo Código
de Processo Civil, mas quer que essa adequação seja feita de forma correta, que seja bem feita e que sirva o
superior interesse da justiça em matéria laboral.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do
PSD, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Susana Lamas.
A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A
proposta de lei apresentada pelo Governo e que hoje debatemos prevê um conjunto de alterações ao Código
de Processo do Trabalho. Estas alterações visam, essencialmente, a sua adequação, face à entrada em vigor
do novo Código de Processo Civil, bem como da atual Lei da Organização do Sistema Judiciário.
Esta iniciativa legislativa pretende também harmonizar o Código de Processo do Trabalho com o direito
laboral substantivo, ou seja, com o Código do Trabalho, na sua atual redação, e com a nova lei de acidentes de
trabalho e doenças profissionais.
Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD está naturalmente de acordo com a introdução de alterações,
visando a adequação das normas processuais à atual realidade normativa.
Sabemos a importância que tem um regime processual adequado a responder em tempo e de forma ajustada
aos conflitos laborais, pelo que alterações que permitam tornar o sistema mais eficiente, mais eficaz, mais célere,
mais próximo das pessoas, potenciando vantagens e corrigindo insuficiências, terão certamente a nossa
concordância.
Não podemos esquecer que estamos a falar de relações laborais, uma área bastante sensível, onde estão
envolvidos direitos fundamentais dos trabalhadores, dos empregadores, de todos os parceiros sociais, com
reflexos familiares e sociais que temos de proteger e respeitar.
Srs. Deputados: A par desta harmonização do Código de Processo do Trabalho com a atual realidade
normativa, o Governo pretende também introduzir algumas alterações adicionais. E, aqui, no que extravasa a já
referida harmonização, saindo desse contexto e revelando escopo inovador, importa avaliar e questionar a sua
pertinência.
É importante a simplificação para ganharmos eficiência processual, mas é igualmente importante não
descurar as garantias das partes. Tratando-se de matérias da maior relevância, é essencial que o texto final seja
tratado com a seriedade e o rigor que estas merecem.
Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa ainda se encontra em apreciação pública e todos os contributos
são importantes para uma melhor análise do documento aqui em causa. Há aspetos que carecem ainda de
discussão, que faremos em sede de especialidade, onde, naturalmente, daremos o nosso contributo com espírito
construtivo e responsável.
Falamos do direito processual laboral, um instrumento fundamental para o bom funcionamento da justiça do
trabalho e que exige uma análise séria e construtiva para a qual o PSD está, como sempre esteve, inteiramente
disponível. A justiça laboral é uma área de especial importância como fator fundamental de paz social e de
crescimento económico.
É o que se pretende, uma justiça próxima dos cidadãos, acessível a todos e em tempo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — É agora a vez do Partido Socialista. Para uma intervenção,
tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Bexiga.
O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as e
Srs. Deputados: Gostaria de aproveitar esta oportunidade para destacar uma reforma que, ao longo desta
Legislatura, tem sido desencadeada pelo Governo, aliás, no âmbito daquilo que são dois objetivos fundamentais
que constam do Programa do Governo para a justiça. Por um lado, as questões relacionadas com uma
intervenção profunda em matéria de organização e gestão do sistema judiciário, designadamente com um