I SÉRIE — NÚMERO 63
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Ora, esta situação, na perspetiva de Os Verdes, não faz qualquer sentido, uma vez que estes profissionais
não devem ser encarados como uma segunda opção, pois estão ao serviço do Estado e estão envolvidos no
processo de investigação desde o primeiro passo. E menos sentido faz se tivermos em conta que todas as
unidades de saúde pública do País estão dotadas de técnicos de saúde ambiental.
Ou seja, tendo o Estado recursos próprios, não se entendem os motivos que obrigam o Estado a ter de
recorrer a serviços externos, nomeadamente a laboratórios privados, e só na ausência destes recorrer aos seus
próprios serviços.
Trata-se de um contrassenso e de um dispêndio de recursos financeiros completamente desnecessário para
o Estado, que, assim, se vê obrigado a pagar aos laboratórios um serviço que poderia ser perfeitamente
realizado por profissionais do Estado.
Perante esta situação, Os Verdes propõem uma alteração à lei no sentido de inverter as prioridades, isto é,
colocando em primeira linha os técnicos de saúde ambiental a efetuar as colheitas de amostras de água e só
na ausência de resposta pública — só quando e se as unidades de saúde pública, eventualmente, não
dispuserem de técnicos de saúde ambiental disponíveis ou suficientes — é que, então, poderá haver recurso
aos laboratórios legalmente acreditados para o efeito.
Para terminar, gostaria de dizer que Os Verdes acompanham as restantes iniciativas que também foram
apresentadas sobre este assunto, ainda que a proposta do PAN nos ofereça reservas, uma vez que, ao invés
de atribuir natureza supletiva aos laboratórios, opta por não permitir essa alternativa em caso de falta de resposta
pública. Nós consideramos que, sobretudo nesta matéria, seria sensato fazer uso do princípio da precaução.
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para apresentar a iniciativa legislativa do PCP, tem a palavra
a Sr.ª Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª CarlaCruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP traz hoje a discussão um projeto de lei
que visa clarificar a Lei nº 52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença
dos legionários. Esta Lei resulta da iniciativa e proposta do PCP.
Com esta iniciativa que hoje discutimos, procedemos à clarificação da Lei mediante a alteração do artigo
10.º, de forma a atribuir aos técnicos de saúde ambiental das unidades locais de saúde pública a colheita de
amostras de água e de biofilmes.
Ao atribuirmos aos técnicos de saúde ambiental esta competência, estamos a reforçar e a valorizar o trabalho
desenvolvido pelas unidades de saúde pública do Serviço Nacional de Saúde e dos seus profissionais.
A alteração prevê, ainda, que, em situações excecionais — repito, em situações excecionais — e nas quais
não seja possível o recurso aos técnicos de saúde ambiental, as colheitas de amostras de água e biofilme
possam ser realizadas com recurso a laboratórios certificados para o efeito.
Reafirmamos, mais uma vez, que devem ser os técnicos de saúde ambiental do Serviço Nacional de Saúde
a fazer primordialmente as colheitas de amostras de água e do biofilme. Isto exige, obviamente, uma aposta
clara no Serviço Nacional de Saúde, no reforço dos seus meios humanos e materiais. Esse é o caminho que o
PCP defende e que, aliás, ficou contemplado na Lei n.º 52/ 2018.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta iniciativa, o PCP reforça, mais uma vez, a atribuição ao Estado da
responsabilidade de assegurar a melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior e exterior
dos edifícios públicos ou privados, bem como o papel das unidades regionais e locais de saúde pública e,
também, do Instituto Nacional Ricardo Jorge.
Com esta iniciativa, o PCP insta e exige do Governo o cumprimento da Lei n.º 52/2018, no que se refere ao
reforço de meios humanos, financeiros, técnicos e materiais das instituições de saúde pública nacionais,
imprescindíveis para a prevenção e o controlo da bactéria Legionella e, por essa via, para a prevenção da
doença dos legionários.
Com esta iniciativa que hoje discutimos, o PCP reafirma, mais uma vez, que é possível adotar medidas de
prevenção da ocorrência da doença dos legionários, assim como é possível controlar os ambientes suscetíveis
ao desenvolvimento de Legionella, devendo ser os técnicos de saúde ambiental das unidades de saúde pública
do SNS a fazê-lo.