I SÉRIE — NÚMERO 65
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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Embora, em diversos Orçamentos do Estado, se possa encontrar um ou outro
exemplo de impostos consignados, esta não é a prática em Portugal, pelo que entendemos que qualquer nova
consignação carece de uma adequada ponderação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a derrota do anterior Governo, PSD/CDS, nas eleições legislativas de
2015,…
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Ganhámos! Ganhámos as eleições, Sr. Deputado!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — … marcou o início de uma nova fase na vida política nacional, que, com a
intervenção e o contributo decisivo do PCP,…
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sabemos que gostam de reescrever a história, mas ganhámos!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — … permitiu alguns avanços em matéria fiscal. Refiro, por exemplo, os seguintes: a
eliminação da sobretaxa de IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares), o aumento do número de
escalões e redução das taxas deste imposto, a redução da taxa máxima de IMI (imposto municipal sobre
imóveis), a eliminação do pagamento especial por conta, a redução do IVA (imposto de valor acrescentado) da
restauração, a introdução de um novo imposto sobre património imobiliário e a limitação de alguns benefícios
fiscais para o grande capital.
Apesar de positivas e de apontarem no sentido correto, estas medidas são limitadas e mal tocaram nos
interesses do grande capital. Tal deve-se à opção do PS e do seu Governo pelo não enfrentamento desses
interesses.
Portugal precisa de uma outra política fiscal, que rompa com o favorecimento dos grandes lucros, dos
grandes patrimónios e dos grandes rendimentos, uma política fiscal que garanta mais justiça e equidade. E é
por essa política fiscal alternativa que o PCP se bate.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando
Rocha Andrade.
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz,
hoje, a debate um problema e um tema importantes. Não me parece que seja, contudo, uma proposta importante.
E a proposta não é importante — comecemos por aí — porque, como acabei de referir há pouco, a receita
fiscal previsível deste imposto é zero, razão pela qual não merece esta crítica relativamente à carga fiscal, tal
como não merece que nos preocupemos excessivamente com a questão do destino da receita e do bem que a
receita poderia fazer se consignada, porque — lá está! — não creio que houvesse qualquer receita. Embora
deva acrescentar aqui, para benefício do Sr. Deputado Leonel Costa, que a nossa Lei de Enquadramento
Orçamental não prevê uma proibição absoluta da consignação; prevê, precisamente, a possibilidade de exceção
quando a lei especialmente o faça. Portanto, o projeto de lei merecerá muitas críticas, mas não a de ter essa
desconformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Mas, vamos, então, ao tal problema sério que subjaz à proposta,
que é o problema da tributação dos serviços digitais.
A natureza do problema está relativamente identificada. Há um conjunto de serviços — e é um conjunto
crescente de serviços —, como, por exemplo, o streaming de conteúdos, áudio e vídeo, a publicidade que vemos
nos browsers e nas redes sociais, a venda de serviços através de meios digitais, em que a atividade económica
de uma empresa dirigida a consumidores que se localizam num determinado Estado dispensa qualquer tipo de
presença — daquelas que, tradicionalmente, o direito fiscal usa como conexão para o imposto — no território de
destino. É o que se tem chamado de «presença digital».