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I SÉRIE — NÚMERO 65

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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Embora, em diversos Orçamentos do Estado, se possa encontrar um ou outro

exemplo de impostos consignados, esta não é a prática em Portugal, pelo que entendemos que qualquer nova

consignação carece de uma adequada ponderação.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, a derrota do anterior Governo, PSD/CDS, nas eleições legislativas de

2015,…

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Ganhámos! Ganhámos as eleições, Sr. Deputado!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — … marcou o início de uma nova fase na vida política nacional, que, com a

intervenção e o contributo decisivo do PCP,…

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sabemos que gostam de reescrever a história, mas ganhámos!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — … permitiu alguns avanços em matéria fiscal. Refiro, por exemplo, os seguintes: a

eliminação da sobretaxa de IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares), o aumento do número de

escalões e redução das taxas deste imposto, a redução da taxa máxima de IMI (imposto municipal sobre

imóveis), a eliminação do pagamento especial por conta, a redução do IVA (imposto de valor acrescentado) da

restauração, a introdução de um novo imposto sobre património imobiliário e a limitação de alguns benefícios

fiscais para o grande capital.

Apesar de positivas e de apontarem no sentido correto, estas medidas são limitadas e mal tocaram nos

interesses do grande capital. Tal deve-se à opção do PS e do seu Governo pelo não enfrentamento desses

interesses.

Portugal precisa de uma outra política fiscal, que rompa com o favorecimento dos grandes lucros, dos

grandes patrimónios e dos grandes rendimentos, uma política fiscal que garanta mais justiça e equidade. E é

por essa política fiscal alternativa que o PCP se bate.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando

Rocha Andrade.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz,

hoje, a debate um problema e um tema importantes. Não me parece que seja, contudo, uma proposta importante.

E a proposta não é importante — comecemos por aí — porque, como acabei de referir há pouco, a receita

fiscal previsível deste imposto é zero, razão pela qual não merece esta crítica relativamente à carga fiscal, tal

como não merece que nos preocupemos excessivamente com a questão do destino da receita e do bem que a

receita poderia fazer se consignada, porque — lá está! — não creio que houvesse qualquer receita. Embora

deva acrescentar aqui, para benefício do Sr. Deputado Leonel Costa, que a nossa Lei de Enquadramento

Orçamental não prevê uma proibição absoluta da consignação; prevê, precisamente, a possibilidade de exceção

quando a lei especialmente o faça. Portanto, o projeto de lei merecerá muitas críticas, mas não a de ter essa

desconformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Mas, vamos, então, ao tal problema sério que subjaz à proposta,

que é o problema da tributação dos serviços digitais.

A natureza do problema está relativamente identificada. Há um conjunto de serviços — e é um conjunto

crescente de serviços —, como, por exemplo, o streaming de conteúdos, áudio e vídeo, a publicidade que vemos

nos browsers e nas redes sociais, a venda de serviços através de meios digitais, em que a atividade económica

de uma empresa dirigida a consumidores que se localizam num determinado Estado dispensa qualquer tipo de

presença — daquelas que, tradicionalmente, o direito fiscal usa como conexão para o imposto — no território de

destino. É o que se tem chamado de «presença digital».