I SÉRIE — NÚMERO 65
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O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Fernando Anastácio,
agradeço, desde já, as questões pertinentes que colocou em relação ao projeto. Já é um avanço ter lido e ter
estudado a matéria. Portanto, estamos mais à vontade para falar da realidade e não de uma qualquer fake new
em relação a um projeto que parece existir só para o PSD e que não corresponde ao que estamos aqui a discutir
hoje.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Bem lembrado!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Como disse, e bem, logo no início, o projeto que apresentamos também é
inspirado numa proposta que o PSOE apresentou no passado Orçamento do Estado e, portanto, enquadra-se
num problema claro que temos em cada um dos Estados-Membros e que, até agora, a União Europeia não tem
conseguido resolver ou, pelo menos, não tem mostrado grande vontade política para o fazer.
Já tivemos oportunidade de o dizer, e repito: era bom que houvesse mais articulação a nível europeu e
internacional para que acontecesse assim. A verdade é que, neste momento, o que está em cima da mesa é
um conjunto de iniciativas — apresentadas por França e por Espanha, para dar apenas dois exemplos — em
que foram avançadas propostas e projetos concretos para resolver o problema.
Respondendo diretamente a cada uma das questões que colocou, direi o seguinte: em primeiro lugar, no que
diz respeito ao artigo 4.º, sim, Sr. Deputado, são compatíveis com as duplas tributações. O nosso projeto de lei
está feito à imagem do que o Estado espanhol também ensaiou nesta matéria.
Quanto aos artigos 7.º e 13.º, que também são sobre a compatibilidade dos tratados, gostaria de relembrar
o Sr. Deputado que um secretário de Estado — que, aliás, já foi Deputado nesta Casa, na Assembleia da
República, e que, penso, dividia consigo os trabalhos da Comissão — assinou um tratado internacional
apresentado pela OCDE que retira estes casos em concreto, nomeadamente aqueles que estão expostos no
artigo 17.º, desses tratados de dupla tributação.
Portanto, esse tratado internacional da OCDE garante que o projeto de lei do Bloco de Esquerda,
nomeadamente quanto aos artigos 4.º, 13.º e 7.º, se enquadra no que apresenta, garante a efetivação do que
está exposto no articulado e não choca com estes tratados internacionais.
A nosso ver, e tendo em conta o estudo que fizemos para o edifício jurídico desta matéria, são compatíveis.
O que é preciso é avançar.
Esperamos que o Partido Socialista siga o projeto de lei do Bloco, o que, na verdade, significa seguir aquilo
que o PSOE e o Governo espanhol estão a fazer.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo, do Grupo
Parlamentar do PSD.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos convocados, nesta
sessão plenária, para discutir uma medida padrão e típica dos partidos desta maioria.
Ao longo da Legislatura, todos têm tido grande capacidade para criar e agravar impostos, contribuições e
taxas.
O Governo, o PS, o Bloco de Esquerda e o PCP têm vindo a competir uns com os outros no sentido de ver
qual deles consegue ser mais eficaz e mais eficiente a depenar os contribuintes, sejam pessoas singulares ou
pessoas coletivas.
Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, não é despropositado discutir, neste momento, a questão da tributação
dos serviços digitais, mas deverá ter um enquadramento diferente daquele que o Bloco de Esquerda quer dar
através da apresentação desta iniciativa legislativa.
Numa altura em que batemos recordes de arrecadação de receita fiscal, é necessário ter a ambição de aliviar
o esforço a que os portugueses estão sujeitos. A criação de novos impostos não pode avançar sem que essa
avaliação seja feita e sem que daí sejam retiradas consequências em termos de alívio de carga fiscal. Para o
PSD, esta é uma consideração prévia à criação de novos impostos ou ao agravamento dos existentes. A
discussão do tema terá de ter como objetivo a redução da carga fiscal.