21 DE MARÇO DE 2019
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O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Monteiro, em primeiro lugar…
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Querem ver que vai dizer o mesmo!?
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Não! Tenha calma, Sr. Deputado Pureza! Tenha calma!
Em primeiro lugar, queria agradecer ao Bloco de Esquerda por nos dar a oportunidade de discutir este tema
ao apresentar esta iniciativa, que, aliás, vejo que foi ponderada. Pela leitura e análise comparativa que fiz com
alguns projetos que têm sido apresentados na Europa, não é por acaso que verificamos que esta iniciativa está
muito inspirada no projeto espanhol.
Não entendam o que vou dizer como um reparo, mas, como valorizam tanto a soberania nacional, ela também
se expressa na língua e, por isso, algumas das traduções que vieram diretamente do castelhano para o
português poderiam ter sido talvez um pouco mais cuidadas.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Pensei que fosse falar do PSOE!
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Tirando esse pormenor, que é relevante e não poderia deixar de o referir,
importaria termos em consideração que estamos, de facto, perante um problema.
Falamos de uma economia emergente, a economia digital, que, obviamente, tem vantagens competitivas do
ponto de vista fiscal e que foge, no fundo, à chamada «economia tradicional».
Poderemos ter opiniões diferentes quanto ao plano de discussão sobre elas — já falaremos disso neste
debate, com certeza —, mas, precisamente por ter lido o projeto, queria colocar ao Sr. Deputado três ou quatro
questões muito concretas relativamente às soluções que são apresentadas na vossa iniciativa legislativa.
Começo por referir o artigo 4.º do vosso projeto, que define unilateralmente quando é que uma operação se
considera sediada em Portugal. A minha primeira pergunta é a seguinte: unilateralmente, essa definição será
compatível com as convenções de dupla tributação que Portugal assinou? A minha convicção é a de que não é
e, não sendo, não será aplicável nesses países. Mas gostaria de saber qual é a resposta que o Bloco de
Esquerda tem para este problema concreto.
Já o artigo 13.º do projeto refere que a jurisdição contenciosa e administrativa portuguesa será a única
competente. Por ser uma matéria que também envolve tributação internacional, mais uma vez se coloca a
pergunta: qual é a compatibilidade desta norma com os tratados assinados por Portugal?
O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Eles não têm noção do que estão a propor!
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — É compatível ou não é? Acho que não é; de qualquer forma, gostaria de
saber a vossa resposta.
Refiro-me agora ao artigo 7.º, que tem a ver com a definição da base tributável. Passo a lê-lo: «No caso de
serviços de publicidade online, será aplicada ao montante global das receitas obtidas, a proporção que
represente o número de vezes que apareça a publicidade em dispositivos que se encontrem em território
nacional em relação ao número total de vezes que a mesma publicidade seja exibida em qualquer dispositivo,
em qualquer local». Isto vai gerar, necessariamente, deveres de informação. A minha pergunta muito concreta
é a de saber como é que o Bloco de Esquerda pretende que eles sejam aplicável a cada entidade, não tendo
nem sede nem estabelecimento estável em Portugal. Como é que resolvem esta questão?
Se estes deveres não puderem ser cumpridos, perdoem-me, não estaremos a falar de um imposto — e não
iremos conseguir o objetivo de tributar, de facto, esta atividade —, estaremos perante algo que é coisa nenhuma.
É este o esclarecimento que, penso, este debate merece. E esta matéria não merece uma solução que seja
coisa nenhuma.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.