I SÉRIE — NÚMERO 66
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1173/XIII/4.ª (PSD) — Primeira alteração ao regime jurídico da avaliação do ensino superior, e 1174/XIII/4.ª
(PSD) — Disposição interpretativa sobre propina, na generalidade;
Projeto de Resolução n.º 2051/XIII/4.ª (PSD) — Ensino Superior para filhos de emigrantes portugueses;
Projetos de Lei n.os 810/XIII/3.ª (PCP) — Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e
define apoios específicos aos estudantes, 811/XIII/3.ª (PCP) — Financiamento do ensino superior público,
1145/XIII/4.ª (PCP) — Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das
instituições públicas de ensino superior (primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece
o regime jurídico das instituições do ensino superior), 1143/XIII/4.ª (BE) — Valorizações remuneratórias dos
docentes do ensino superior e 1177/XIII/4.ª (BE) — Altera o regime jurídico das instituições do ensino superior
reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o regime fundacional, também na
generalidade;
Projetos de Resolução n.os 2054/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que leve a cabo o processo
de avaliação da aplicação do RJIES e 2055/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que crie incentivos
para atrair candidatos lusodescendentes e emigrantes para as instituições de ensino superior portuguesas.
Um segundo ponto, que só foi admitido graças à abertura do PSD, cuja boa vontade saliento, consta da
discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 187/XIII/4.ª (GOV) — Aprova medidas de contingência a
aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.
Em terceiro lugar, teremos votações dos diplomas em discussão.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 42 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2032/XIII/4.ª:
Há muito que advogamos a necessidade de poder existir, no património das comissões parlamentares, uma
delas a quem cumpriria a avaliação da regulamentação interna que vincula a estrutura funcional da Assembleia
da República.
Uma parte desse trabalho é feito pelo Conselho de Administração, mas mostra-se insuficiente a paleta de
competências a este entregue perante as crescentes exigências que se apresentam ao funcionamento dos
serviços parlamentares.
Quem conhece a estrutura da AR há cerca de duas décadas e meia, em situação funcional que vai do
gabinete do Presidente da AR até à de membro da Mesa, passando pela leitura do simples Deputado e até de
membro do Governo, tem a dizer, quatro décadas depois da criação de um Parlamento democrático, que a
Assembleia da República caminha para consolidação de dois graves problemas: o da assunção da «máquina»
como ente autónomo e desligado das obrigações perante as necessidades dos Deputados enquanto eleitos pelo
povo e enquanto integrantes de um órgão de soberania com exigências específicas, e o da progressiva leitura
endogâmica das diferentes unidades e funções que se vão cristalizando ao longo do tempo e garantindo
obrigações de dependência entre superiores e subordinados.
Uma análise dos dirigentes da AR, nestes últimos 20 anos, diz-nos que a circulação entre serviços, nos
mesmos postos, ou em postos alternados de direção, é muito reduzida, criando uma espécie de autorização
intemporal para o desempenho desses cargos. Não andará longe das cinco dezenas de colaboradores o número
de funcionários que circularam entre cargos de direção, como também não é significativa a mudança nas funções
ao longo do tempo.
A esta realidade junta-se a permanência, por mais de uma legislatura, de técnicos parlamentares nas
mesmas funções. Esta circunstância é mais nítida no apoio às comissões, o que impede a introdução de energia
renovada e reforça a rotina desgraduadora de melhor prestação.
A estrutura de carreiras da AR revela-se hoje muito achatada, incapaz de responder às exigências do tempo
que vivemos. A igualitarização de carreiras, suporte e core, leva a que tenhamos um dispêndio de recursos,