22 DE MARÇO DE 2019
27
financeiros e de formação, que em qualquer organização moderna seriam questionados. A esta circunstância
se soma uma «artimanha», que se destina à consagração de uma remuneração muito superior às restantes
administrações públicas e que deveria ser eliminada, promovendo uma valorização das carreiras de grande
exigência como acontece em alguns parlamentos da União Europeia. Não reivindicamos a eliminação do
«complemento», mas afirmamos a necessidade urgente de o integrar, sem qualquer vergonha, na estrutura
salarial fixa dos funcionários.
Por outro lado, interessa que a estrutura de serviços parlamentares compreenda as obrigações que estão na
base da sua existência. A relação institucional entre Deputados e funcionários não pode desmerecer o zelo, o
respeito e a educação que cumpre a todos. Nem pode um qualquer Sindicato, ao arrepio dos seus estatutos, da
lei e das obrigações que cumprem aos seus associados, censurar o papel único dos Deputados e afiançar a má
educação e o comportamento partidário que progressivamente se vai assumindo em alguns dos funcionários da
AR, incluindo dirigente(s) do mesmo sindicato. É urgente que os funcionários parlamentares entendam que um
pedido, uma comunicação, uma solicitação ou uma mera deferência de um Deputado não devem ser avaliados
pelos olhos da sua cor partidária nem podem revelar bocejo de fim de tarde.
Nesta votação, sobre o Regulamento da Gestão de Desempenho na Assembleia da República, ficou mais
uma vez confirmada a pouca atenção que é dada a matérias relevantes para o funcionamento parlamentar. Em
primeiro lugar, porque não se trata de um regulamento da gestão de desempenho da AR mas, sim, de
desempenho dos funcionários da AR. Este particularismo comprova o que já acima dissemos, o tratar os
funcionários e a estrutura como sendo a própria AR.
Considerando que este Regulamento se afirma cada dia mais burocrático, a cada tempo mais coletor de
recursos, a cada passo menos claro e transparente, a questão base que se coloca é a da centralidade do
Secretário-Geral e dos seus Adjuntos no sistema de avaliação e, por essa via, na progressão em carreira de
cada um dos servidores parlamentares.
Este facto, negado progressivamente em estruturas das administrações públicas, e cada vez mais em
entidades de «alto valor profissional», faz reverência ao papel singular de uma única entidade e que, por decisão
especial perante uma qualquer avaliação, pode determinar o futuro de um qualquer funcionário. Na AR há muitos
tipos de relações e muitas especificidades funcionais. Para essas realidades díspares este Regulamento não
encontra respostas, afirmando-se como uma «risca ao meio» perante dois critérios: proximidade e simpatia. Não
é isso que se deve exigir neste século XXI, não pode ser isso que deve marcar um parlamento moderno e aberto.
A ausência significativa do Conselho de Administração do processo de avaliação de desempenho é uma
anormalidade que se não entende. Primeiro, porque é a ele (para além do papel ímpar e insubstituível do
Presidente da AR) que compete interpretar o interesse global da AR; segundo, porque se confirma o caminho
que há algum tempo se vem seguindo de um progressivo «caudilhismo» do Secretário-Geral (sem qualquer
menosprezo para o titular atual ou para os anteriores, mas olhando para a função em si) em negação de uma
interdependência e equilíbrio de funções, competências e responsabilidades.
O meu voto favorável da Resolução, sobre a qual impende esta declaração de voto, limitou-se a cumprir um
dever único de lealdade para com o Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Eduardo Ferro Rodrigues,
e tendo bem presente as especificidades e dificuldades que estiveram na base da atividade parlamentar na
presente legislatura.
Porém, estas considerações, totalmente claras e diretas, devem valer para o futuro, obrigando a que o
Parlamento seja mais do que a casa dos funcionários parlamentares, em redoma de vidro e em estatuto especial,
que muitos merecem mas a que outros ainda devem tributo.
O Deputado do Grupo Parlamentar do PS — Ascenso Simões.
———
Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do CDS-PP Hélder Amaral e pelo Deputado do
PCP João Oliveira referentes a esta reunião plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo
87.º do Regimento da Assembleia da República.
———