I SÉRIE — NÚMERO 66
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O Sr. AndréPinotesBatista (PS): — É só retórica vazia!
O Sr. PauloRiosdeOliveira (PSD): — Digo-lhe mais, Sr. Deputado: essa coisa da marca identitária é muito
relativa. É uma questão de saber a história do que aconteceu.
A marca identitária vem de 1963 e, por acaso, em 1993 — os carros dos taxistas portugueses vinham da
Alemanha —, decidiu-se que era melhor não pintar esses carros, lei que foi alterada em 1999.
Portanto, a marca identitária não tem essa história toda.
E ainda lhe digo mais: qualquer taxista pode ter um automóvel preto, verde, amarelo, pode ter a cor que
quiser, tem é de ter a diferenciação do seu serviço. Quanto a isso, não estamos contra.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Heitor de Sousa, do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. HeitordeSousa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Paulo Rios, o PSD, de
facto, hoje surpreende quando apresenta um projeto de lei que propõe a criação de um regime jurídico para o
setor do táxi, dando a esta Assembleia da República apenas alguns dias de reflexão. Aliás, nem tão-pouco esta
proposta foi discutida previamente em comissão. Os Srs. Deputados têm pressa para aprovar esta legislação.
Sr. Deputado Paulo Rios, devo dizer-lhe que dá ideia de que esta proposta tem um pecado original. O pecado
original é muito simples: o PSD, com este projeto de lei, pretende regular o serviço público — vou repetir,
pretende regular o serviço público — de transporte de passageiros em táxi, mas ignora as autoridades municipais
de transportes públicos, que é algo que está na Lei n.º 52/2015, aprovada pelos senhores e pelo CDS, aqui, na
Assembleia da República, em 2015.
O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, Lei n.º 52/2015, estabelece que as
autoridades municipais de transportes públicos têm competência para intervir em todos os transportes públicos
da sua jurisdição e os Srs. Deputados do PSD apresentam um projeto de lei que não tem uma única palavra
sobre as autoridades municipais de transportes que regulam a atividade do táxi em cada um dos municípios.
Sr. Deputado Paulo Rios, cada município tem a sua autoridade de transportes, tal como está referido no
Regime Jurídico que o seu Governo fez aprovar aqui, na Assembleia da República.
Qual é a competência do município no vosso projeto de lei? Nem para fiscalizar serve! A polícia municipal
não serve para fiscalizar a atividade dos táxis, segundo a vossa proposta. É, pura e simplesmente, ignorada.
Já não falo no facto de as licenças de atividade terem deixado de ser emitidas pelos municípios — como se
fosse possível cumprir um dos artigos do Regime Jurídico que estabelece que o regime de planeamento dos
serviços públicos de transportes inclui a atividade do táxi! Explique-me, Sr. Deputado, como é que é possível
planear um serviço público de transportes de passageiros num determinado município sem saber quantos táxis
é que existem nesse município.
O vosso projeto de lei ainda é mais grave do que isto. Não só ignora os municípios como tem um artigo que
é absolutamente delicioso: no limite, cada proprietário de licença de táxi pode inscrever-se para desenvolver a
atividade em cada um dos 308 municípios do País. Não há nada que o impeça.
O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — E?!…
O Sr. HeitordeSousa (BE): — Como é que o Sr. Deputado controla os registos dos táxis que existem num
determinado local em cada município? Como é que controla? Tem um GPS? É por GPS que o Sr. Deputado
controla?
Este projeto de lei não tem possibilidade de ser aplicado sequer, porque é errado. Não tem em consideração
outros regulamentos jurídicos da atividade do setor público de transporte de passageiros, em nome de uma
pertença liberalização completa do setor.
Sr. Deputado Paulo Rios, o transporte público é um dos setores de atividade económica que não pode ser
completamente liberalizado. Sabe porquê? Porque há determinadas condições de acesso e obrigações do