I SÉRIE — NÚMERO 72
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais, do Partido Socialista,
para uma intervenção.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Sr. Secretário de
Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: O tráfico de órgãos humanos, de que
hoje aqui falamos, está associado ao tráfico de seres humanos, sendo que ambos constituem uma grave
violação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, configurando mesmo novas formas de
escravatura, como se diz.
Portugal tem sido pioneiro no combate ao tráfico de seres humanos e agora associa também, de uma forma
mais específica, o combate ao tráfico de órgãos humanos. Estamos perante crimes que assumem aspetos cada
vez mais diversificados, complexos, sofisticados, o que implica definições legais precisas para uma proteção
mais eficaz das vítimas e o desmantelamento de cadeias de tráfico. Recordo que, segundo o último relatório da
Comissão Europeia, são traficadas 20 000 pessoas, homens, mulheres e crianças, na União Europeia.
Portugal, ao ratificar a Convenção contra o tráfico de órgãos humanos no ano passado, em 2018, esteve na
linha da frente na organização de uma resposta firme, como é dito na fundamentação da proposta, e forte à
criminalidade transnacional organizada, o que constitui um novo marco histórico também na luta contra o tráfico
de seres humanos.
O Governo pretende agora, com esta proposta, criar um novo tipo legal de crime, o tráfico de órgãos
humanos. O nosso ordenamento jurídico já acolhe a criminalização de condutas relacionadas com a extração e
a comercialização de órgãos humanos, mas a incriminação autónoma agora proposta torna o nosso
ordenamento jurídico mais adequado às exigências da Convenção.
Além de autonomizar o crime, a proposta pretende também consagrar a sua natureza pública e a sua inserção
no conceito de criminalidade altamente organizada, o que torna mais eficaz o seu combate e o reforço da
cooperação internacional.
Para finalizar, gostaria de dizer ainda que estes avanços legislativos serão acolhidos, obviamente, no âmbito
do IV Plano contra o tráfico de seres humanos, em curso e integrado na Estratégia Nacional para a Igualdade e
a Não Discriminação 2018-2030 — Portugal + Igual, acompanhando os objetivos de desenvolvimento
sustentável.
Além disso, Portugal foi assinalado recentemente pelo GRETA (Grupo de Peritos sobre a Luta contra o
Tráfico de Seres Humanos), o grupo de peritos do Conselho da Europa, como um dos exemplos no âmbito do
manual de boas práticas já implementadas na Convenção contra o tráfico de seres humanos.
Foi, igualmente, realçado o papel do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, quer na recolha de dados,
sempre muito difíceis de desocultar, quer na georreferenciação, que o Observatório também faz, de forma a
salientar uma realidade que temos de combater e desocultar todos os dias.
Contudo, como já foi hoje dito, este tipo de crimes está sempre muito associado…
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira terminar, se fizer o favor.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — … a uma dificuldade de os detetar e de os denunciar.
Para terminar, Sr. Presidente, quero dizer apenas que quaisquer estratégias, quaisquer apuramentos de leis
são sempre bem-vindos para assegurar às vítimas o melhor acesso aos seus direitos e para reforçar a luta
contra as redes de crime organizado e desmantelar a cadeia do tráfico.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD,
tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça,
Sr.as e Srs. Deputados: Este é um debate que não deveria existir, pois não deveria sequer ser admissível a
existência de tráfico de órgãos humanos.