I SÉRIE — NÚMERO 72
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A legislação, agora atualizada por força desta proposta de lei, cria precisamente um tribunal com membros
efetivos e, igualmente, um mecanismo de prevenção de conflitos para a resolução mais rápida dos casos. Esta
é também uma inovação que vem com esta proposta do Governo.
Através deste mecanismo prejudicial para uma resolução mais célere de conflitos, como já referi, é emitida
decisão vinculativa nos conflitos de jurisdição, ou seja, se um tribunal de ordem judicial ou administrativa receber
uma determinada ação e tiver dúvidas sobre a área competente — se será uma área judicial ou se será uma
área administrativa —, submeterá logo de início a questão ao Tribunal de Conflitos e a pronúncia será ela própria
vinculativa, evitando, desta forma, uma multiplicação de intervenções sobre um aspeto que, muitas vezes,
funcionava apenas como uma dificuldade para o acesso aos tribunais. Portanto, o Grupo Parlamentar do PSD
também vê este aspeto como positivo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado: Acreditamos, conforme já referi, que estas
alterações ora propostas podem contribuir para uma maior celeridade e para uma estabilidade, evitando
decisões contraditórias.
Assim, o Grupo Parlamentar do PSD está aqui para apoiar também esta proposta apresentada pelo Governo,
porque entendemos que esta é uma proposta construtiva, é um passo no caminho positivo, e o PSD apoiará
todas as propostas do Governo, de forma a construir um bom caminho.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado António Filipe do PCP, para
uma intervenção.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e Sr. Secretário
de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Por vezes, dizemos que 3 minutos é tempo
escasso para discutir uma proposta de lei. Neste caso, podemos dizer que a questão é de mediana clareza, pelo
que os 3 minutos chegam e sobram.
Efetivamente, o que se trata é de atualizar legislação que data dos anos 30 do século passado, relativamente
à forma processual de resolver os conflitos positivos e negativos de competência entre tribunais. Ou seja, quando
dois tribunais se arrogam a competência para decidir uma determinada questão ou quando dois tribunais
recusam a competência para tratar de uma questão, é preciso encontrar a forma de o regular, e isso é feito
através da existência dos tribunais de conflitos. É isso que aqui se regula.
A forma como o Governo propõe resolver esta questão é consensual. Tivemos oportunidade de ver os
pareceres que foram enviados quer pelos Conselhos Superiores da Magistratura e dos Tribunais Administrativos
e Fiscais, quer pela Procuradoria-Geral da República, e há uma convergência muito grande relativamente à
forma de resolver este problema.
A proposta de lei do Governo merece uma geral concordância. Obviamente, da nossa parte, daremos o voto
favorável a esta proposta de lei.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto
e dos Assuntos Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: Efetivamente, a discussão que
hoje aqui encetamos é, como foi dito, de razoável clareza e serve até um propósito que, de certa forma, há muito
tardava. Isto é, hoje podemos dizer que se completa a reforma do contencioso administrativo na sua totalidade.
Já decorreram duas reformas integrais da matéria do contencioso administrativo. Esta sobrava e vinha
sobrando até desde a grande reforma encetada no início deste século. Efetivamente, lidamos com legislação
que tem 80 anos, emitida quando era Presidente dos Estados Unidos Franklin Roosevelt, o que é um bom
indicador de que, se calhar, alguma revisitação do tema já deveria ter ocorrido há algum tempo.