I SÉRIE — NÚMERO 72
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Na prática, este direito não é efetivado, não acontece, o Estado não o promove, não sabe o que se passa e
não fiscaliza. Ninguém fiscaliza, o que quer dizer que fica por cumprir o direito de todos os trabalhadores à
higiene, à segurança e à saúde no trabalho.
A atual lei remete para o Código do Trabalho, mas, como já foi dito, há um vazio neste regime que o torna
impossível de aplicar e, como também já foi referido, fiscalizar.
O que esta lei faz é regulamentar, operacionalizar a aplicação de um regime de segurança e saúde no
trabalho com alguns pontos fundamentais: cria um regime contraordenacional, possibilitando a fiscalização;
define «trabalhador» e define que este regime é também aplicável aos trabalhadores que não têm vínculo com
a Administração Pública; cria a obrigação de informação, para ninguém passar por baixo deste radar, digamos
assim; cria serviços comuns, como já tinha sido anunciado; responsabiliza o empregador público e os dirigentes
em caso de negligência; e define o regime de coimas.
Por último, é objetivo, declarado, deste regime uniformizar os regimes de segurança e saúde no trabalho
entre o setor público e o setor privado.
Independentemente do que consideramos sobre as várias remissões da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas para o Código do Trabalho e sobre a aproximação entre os regimes do trabalho no público e no privado,
sabemos que nem sempre que se fala de uniformização de regimes isso é bom para os trabalhadores.
Quando o PSD e o CDS, por exemplo, falam em uniformizar regimes de trabalho entre o privado e o público,
o que querem dizer é que querem poder passar a despedir funcionários públicos, coisa que — felizmente! — a
Constituição não permitiu. Porém, para o CDS, uniformizar regimes significa sempre cortar a eito e uniformizar
por baixo os direitos dos trabalhadores. Esse é o problema sempre que se fala em uniformizar regimes.
O caso deste regime, em particular, cria para os trabalhadores uma lei mais favorável do que aquela que
existe atualmente.
Sr.ª Secretária de Estado, há outras matérias em que existe desigualdade e que este Governo tem
oportunidade de corrigir. Uma delas tem a ver com o acesso dos funcionários públicos à reparação pecuniária
pelos acidentes de serviço.
O Bloco de Esquerda tem um projeto nesta Casa sobre essa matéria e o Partido Socialista ainda vai a tempo
de aprovar esse projeto e de garantir que, no caso dos acidentes de serviço, não é dado aos funcionários
públicos um tratamento desigual e muito menos favorável do que aquele que é dado aos funcionários e aos
trabalhadores do setor privado.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira terminar.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Termino, Sr. Presidente.
É bom lembrar que também nestas matérias, como, por exemplo, no caso do subsídio de penosidade e risco,
que já aqui foi falado, ainda há muito para fazer com vista à valorização dos funcionários públicos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para encerrar este ponto da ordem de trabalhos, tem a palavra
a Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Fátima Fonseca.
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Muita coisa haveria a dizer sobre a Administração Pública e, seguramente, o debate seria longo,
muitíssimo interessante e muitíssimo profícuo. Estarei disponível para o fazer a qualquer altura em que as Sr.as
Deputadas e os Srs. Deputados entendam conduzir esse debate, mas hoje vou cingir-me à matéria que é objeto
desta proposta de lei.
Também nesta matéria, o Governo não está apenas a cumprir o seu Programa, está a ir mais além daquilo
que tinha estabelecido no seu Programa, não só regulamentando o que faltava regulamentar desde 2009 como,
também, passando das palavras aos atos. Ou seja, criando ativamente as condições para que a lei saia do papel
e para que os serviços públicos tenham capacidade operacional para implementar as várias medidas de
segurança e saúde no trabalho.