I SÉRIE — NÚMERO 72
32
falta resolver. A proposta de lei que agora está em discussão nesta Assembleia e que foi apresentada por este
Governo resolverá esta situação.
Adicionalmente, a proposta de lei esclarece, sem margem para dúvidas, que os trabalhadores da
Administração Pública são abrangidos no âmbito de aplicação da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, diploma
que estabelece o quadro legal em matéria de segurança e saúde no trabalho a nível nacional; clarifica, neste
contexto, e de forma ampla, os conceitos de trabalhador e de empregador público; promove o recurso a serviços
comuns na Administração Pública, de acordo com o regime da organização dos serviços do Estado e em
conformidade com princípios de economia, eficácia e eficiência da despesa; e fixa o final de 2020 como data-
limite para os diversos órgãos e serviços da Administração Pública se conformarem com as regras em matéria
de segurança e saúde no trabalho, permitindo, assim, que os mesmos preparem devidamente a aplicação da
lei.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é um tema que merece um amplo consenso entre empregadores
e trabalhadores e que foi negociado, em 2018, com os sindicatos da Administração Pública.
O Governo acredita que, com a aprovação da proposta de lei em apreciação, será dado um contributo
importante para reforçar a capacidade da Administração Pública no serviço ao País e aos portugueses.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Sr. Deputado António Carlos
Monteiro.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do
Governo: Debatemos hoje a proposta de lei do Governo para aplicar o regime da segurança e saúde no trabalho,
previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública.
Então, em que consiste, no fundo, esta proposta? Em estender ao setor público as regras de proteção,
segurança e saúde dos trabalhadores do setor privado, as quais já eram, há muito, aplicadas ao setor privado.
O que o CDS percebe é que a vontade do Governo em legislar sobre esta matéria não era muita. Esperaram
praticamente pelo final da Legislatura para apresentar esta proposta. No fundo, arrastaram os pés. E, como se
isso não bastasse, ainda estabeleceram um período transitório até ao final de 2020. Ou seja, isto, para ficar
mesmo a valer, é só para a próxima Legislatura.
O CDS regista a evidente dualidade de critérios: a máxima exigência para com o setor privado e a máxima
tolerância para consigo próprio, para com o setor público.
Ora, realmente, o que parece é que esta proposta só é apresentada pelo Governo porque tem mesmo de
ser: porque estamos na União Europeia e porque a isso estamos obrigados pela legislação europeia.
A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Já estávamos!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — E porquê esta resistência? Esta resistência é porque o Estado
vai ter de começar a fiscalizar e a sancionar o próprio Estado quando incumpre as regras de segurança e saúde
dos seus trabalhadores.
Para que fique claro: o CDS defende uma igual exigência quando o patrão é o Estado ou quando o patrão é
o privado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Claro!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Portanto, quanto a isso, o CDS só pode defender que o
respeito por estas regras deve ser objeto de igual exigência, se o patrão é o Estado ou se é um privado.
Por isso, estaremos disponíveis para aprovar esta iniciativa. Agora, sejamos muito claros: o que queremos
saber é se, na prática, o Estado vai mesmo ser capaz de ser exigente consigo próprio e de fiscalizar como deve
ser os seus incumprimentos.
Esse é que é o verdadeiro desafio para a Administração Pública: saber se o Estado consegue ser exigente
consigo próprio.