I SÉRIE — NÚMERO 72
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as mesmas regras, que foram as regras do tratamento fiscal que decorrem do Aviso n.º 3/95, do Banco de
Portugal.
Aquilo que estamos aqui a fazer, no quadro da estabilidade — e estabilidade na aceção da previsibilidade
que tem de ser dada aos contribuintes —, é a manter esse regime de reconhecimento de imparidades ao nível
da fiscalidade, que sempre existiu, e que vai obrigar a que a Autoridade Tributária tenha de ter duas contas em
paralelo e a que os contribuintes tenham também novas obrigações de reporte relativamente a uma e a outra
realidade.
Aquilo que fazemos, no período de adaptação de cinco anos, que, repito, não é um período transitório, é um
período de adaptação, é que qualquer instituição bancária que já hoje queira migrar para este regime poderá
migrar, mas terá de migrar obrigatoriamente dentro de cinco anos. Porém, estamos a dar cinco anos, porque há
uma enorme complexidade de adaptação destes sistemas de reporte por parte das instituições bancárias.
Estou convencido de que, em sede de especialidade, podemos fazer esta discussão com maior profundidade,
e é bem avisado, porque ela é muito importante, mas assinalo, desde já, que registo como muito positivo este
consenso de todos à volta da solução definitiva.
Srs. Deputados, também penso que é importante para este debate e para o bom esclarecimento da opinião
pública que tenhamos consciência de que o regime de ativos por impostos diferidos protegidos, que hoje existe,
goste-se ou não se goste, é um regime muito particular, relativamente à sua utilização, porque se essa utilização
for feita através de crédito tributário tem de ser registada uma reserva de capital.
A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Os impostos estão pagos?
O Sr. SecretáriodeEstadodosAssuntosFiscais: — Depois, o Estado tem direitos de conversão em
110%.
A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Ativou-os?
O Sr. SecretáriodeEstadodosAssuntosFiscais: — E esses direitos potestativos de aquisição são
ativados no prazo de 10 anos.
A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Ativou-os?
O Sr. SecretáriodeEstadodosAssuntosFiscais: — Durante o prazo de 10 anos, é obrigatório que seja
feito um depósito pelos acionistas, o qual funciona como colateral…
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Ativou-os?
O Sr. SecretáriodeEstadodosAssuntosFiscais: — … para este direito potestativo de aquisição.
A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Claro!
O Sr. SecretáriodeEstadodosAssuntosFiscais: — Sr.as e Srs. Deputados, penso que é sempre
importante contar como é toda a história.
Termino, Sr.as e Srs. Deputados, manifestando a minha perplexidade pelo facto de o conjunto da direita vir
hoje mostrar hesitação face a um diploma que tem várias normas para simplificação de procedimentos, sempre
a desconfiarem da Autoridade Tributária.
A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Só fiz perguntas!
O Sr. SecretáriodeEstadodosAssuntosFiscais: — Srs. Deputados, sempre que colocam a questão
fiscal na ordem do dia, nomeadamente em matéria de carga fiscal, deixem-me dizer-lhes que, se a demagogia
pagasse imposto, os Srs. Deputados da direita estariam todos cadastrados na unidade de grandes contribuintes.