I SÉRIE — NÚMERO 72
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Como também já foi referido, um facto importante é a resolução justa de um problema que há muito era
colocado, que é, precisamente, a alteração do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, criando o
mecanismo do justo impedimento e permitindo, com isso, tal como acontece noutras profissões, que estes
profissionais também estejam em condições de, em situações tipificadas como «justo impedimento», poder
diferir os prazos de cumprimento das obrigações.
Também já foi aqui referido, e nunca será demais salientá-lo, o alargamento do prazo para o pagamento do
IVA,…
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — E por que razão não o fizeram no início da Legislatura?!
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — … que esta dilação de cinco dias vai permitir.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo de que dispunha.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Vou já terminar, Sr. Presidente.
Portanto, Srs. Deputados, o que está subjacente nesta proposta é, essencialmente, previsibilidade,
estabilidade e facilitação, e não o contrário, como é referido pelo PSD.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Duarte Alves.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a Proposta
de Lei n.º 180/XIII/4.ª, o Governo propõe um conjunto de alterações a vários códigos fiscais que não suscitam,
da nossa parte, problemas de maior. Tal não impede que, em sede de especialidade, não possa haver acertos
a fazer nos vários códigos que são alterados.
Há, nesta proposta de lei, um aspeto que não podemos deixar de destacar: é, finalmente, consagrado o
regime do justo impedimento para os contabilistas certificados.
Não podemos deixar de destacar a criação deste regime, porque, como o Sr. Secretário de Estado sabe, a
norma programática inscrita no Orçamento do Estado para 2019 resulta, em grande medida, da iniciativa do
PCP, que insistiu para que o justo impedimento ficasse expresso na proposta de Orçamento do Estado para
2019, a qual veio a ser aprovada. E, já agora, a nossa proposta só não foi aprovada por unanimidade, porque o
CDS foi o único partido que se absteve.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Nós tínhamos uma medida melhor, que os senhores chumbaram!
O Sr. Duarte Alves (PCP): — É mais uma medida que tem a marca do PCP e que representará muito na
vida dos mais de 72 000 contabilistas certificados deste País.
Até agora não havia nenhuma situação que justificasse, perante a administração fiscal e a justiça, um atraso
na entrega de uma obrigação fiscal. O contabilista podia ter um acidente grave, que levasse a hospitalização,
podia morrer-lhe um familiar muito próximo, podia ter um filho, e nenhuma destas situações era suficiente para
justificar um atraso na entrega de uma obrigação declarativa fiscal. Se algum desses motivos de força maior
acontecesse a um contabilista nos dias antes de um qualquer prazo se estar a aproximar, o contabilista podia
ver-se a braços com centenas de euros em multas, contraordenações e, mesmo, com responsabilidade penal.
Com o regime do justo impedimento, reconhece-se, finalmente, que o contabilista pode ter situações de
manifesta força maior que o impeçam, justificadamente, de cumprir as obrigações dentro do prazo.
Reconhece-se, também, o justo impedimento prolongado, para gozo de licença parental ou por motivo de
doença prolongada.
Com este regime acaba uma injustiça, uma insegurança permanente para os mais de 72 000 contabilistas,
muitos deles empresários em nome individual, pequenos e médios empresários e também trabalhadores por
conta de outrem.