I SÉRIE — NÚMERO 72
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PSD, mas, como havia duas intervenções seguidas, deixava o pedido de esclarecimentos para o fim da segunda
intervenção. Foi isso que toda a gente ouviu.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, eu percebi que o Bloco de Esquerda se inscreveu
depois da intervenção para pedir esclarecimentos e o PSD responderá a todas as matérias durante este debate.
Não há problema nenhum!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, há problema, porque há um Regimento!
Ficará, então, em ata que a resposta do PSD a este pedido de esclarecimentos do Bloco de Esquerda é uma
não-resposta e que o PSD falará, depois, mais adiante, daquilo que entender. É isto, não é?!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, se me permite…
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, quero que fique claro o que está a acontecer. O Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda fez uma pergunta em relação a uma intervenção do PSD. Foi uma pergunta,
um pedido de esclarecimentos, que foi a figura regimental que utilizámos, não foi uma intervenção. O PSD está
a negar-se a responder ao Bloco de Esquerda. Que fique bem registada em Ata esta situação!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, foi isso mesmo que eu disse, acabei de o dizer.
Vamos, então, passar à frente.
Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade, do Grupo
Parlamentar do PS.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — É uma vergonha! Uma vergonha!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Esta é que é a vossa democracia!
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr. Presidente, antes de me dirigir à questão que motiva a minha
intervenção, relativa à tributação de questões financeiras, não queria deixar de me referir à intervenção do Sr.
Deputado Cristóvão Crespo e, segundo o próprio, à falta de princípios que norteia estas propostas.
Gostaria de dizer que quando o Governo apresenta uma proposta que altera o Código do IVA, atrasando em
cinco dias o prazo de pagamento, quer permitir, com essa alteração, que, no IVA, passe a poder funcionar o
débito direto, que é um mecanismo que facilita bastante a vida aos contribuintes, que não é exatamente aquilo
em que pensamos quando pensamos em instabilidade fiscal. Isto desenvolve um princípio que, felizmente, tem
norteado este Governo e que tinha sido interrompido pelo Governo anterior, que é o princípio de que a
Administração Pública deve desenvolver programas que facilitem a vida às pessoas. Nós saudamos que haja
mais uma medida nesse sentido!
Aplausos do PS.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como se verificou no debate em torno dos chamados «DTA», não é
possível compreender a proposta que o Governo apresenta sem compreender o contexto.
O que temos no IRC, hoje em dia, é um sistema de tributação da banca que vem dos anos 90 e adaptado às
práticas contabilísticas dos anos 90. Ao longo dos anos, e pronunciadamente nesta década, houve um
afastamento entre as regras, o que significa que, muitas vezes, há um registo de perdas ou imparidades que é
imposto pelas regras regulatórias à banca, só que, depois, a lei fiscal não reconhece a existência dessas perdas
ou imparidades como custos fiscais. É daí que advém esta figura a que costuma chamar-se «ativos por impostos
diferidos», mas que, verdadeiramente, deveria chamar-se «ativos diferidos relativamente a imposto», porque o
que é diferido é o ativo, não é o imposto. Mas, enfim, chamemos-lhe «DTA», que é a designação inglesa
geralmente utilizada.