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I SÉRIE — NÚMERO 72

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PSD, mas, como havia duas intervenções seguidas, deixava o pedido de esclarecimentos para o fim da segunda

intervenção. Foi isso que toda a gente ouviu.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, eu percebi que o Bloco de Esquerda se inscreveu

depois da intervenção para pedir esclarecimentos e o PSD responderá a todas as matérias durante este debate.

Não há problema nenhum!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, há problema, porque há um Regimento!

Ficará, então, em ata que a resposta do PSD a este pedido de esclarecimentos do Bloco de Esquerda é uma

não-resposta e que o PSD falará, depois, mais adiante, daquilo que entender. É isto, não é?!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, se me permite…

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, quero que fique claro o que está a acontecer. O Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda fez uma pergunta em relação a uma intervenção do PSD. Foi uma pergunta,

um pedido de esclarecimentos, que foi a figura regimental que utilizámos, não foi uma intervenção. O PSD está

a negar-se a responder ao Bloco de Esquerda. Que fique bem registada em Ata esta situação!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, foi isso mesmo que eu disse, acabei de o dizer.

Vamos, então, passar à frente.

Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade, do Grupo

Parlamentar do PS.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — É uma vergonha! Uma vergonha!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Esta é que é a vossa democracia!

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr. Presidente, antes de me dirigir à questão que motiva a minha

intervenção, relativa à tributação de questões financeiras, não queria deixar de me referir à intervenção do Sr.

Deputado Cristóvão Crespo e, segundo o próprio, à falta de princípios que norteia estas propostas.

Gostaria de dizer que quando o Governo apresenta uma proposta que altera o Código do IVA, atrasando em

cinco dias o prazo de pagamento, quer permitir, com essa alteração, que, no IVA, passe a poder funcionar o

débito direto, que é um mecanismo que facilita bastante a vida aos contribuintes, que não é exatamente aquilo

em que pensamos quando pensamos em instabilidade fiscal. Isto desenvolve um princípio que, felizmente, tem

norteado este Governo e que tinha sido interrompido pelo Governo anterior, que é o princípio de que a

Administração Pública deve desenvolver programas que facilitem a vida às pessoas. Nós saudamos que haja

mais uma medida nesse sentido!

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como se verificou no debate em torno dos chamados «DTA», não é

possível compreender a proposta que o Governo apresenta sem compreender o contexto.

O que temos no IRC, hoje em dia, é um sistema de tributação da banca que vem dos anos 90 e adaptado às

práticas contabilísticas dos anos 90. Ao longo dos anos, e pronunciadamente nesta década, houve um

afastamento entre as regras, o que significa que, muitas vezes, há um registo de perdas ou imparidades que é

imposto pelas regras regulatórias à banca, só que, depois, a lei fiscal não reconhece a existência dessas perdas

ou imparidades como custos fiscais. É daí que advém esta figura a que costuma chamar-se «ativos por impostos

diferidos», mas que, verdadeiramente, deveria chamar-se «ativos diferidos relativamente a imposto», porque o

que é diferido é o ativo, não é o imposto. Mas, enfim, chamemos-lhe «DTA», que é a designação inglesa

geralmente utilizada.