6 DE ABRIL DE 2019
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A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Os ativos por
impostos diferidos não são ativos mágicos, surgem porque o atual Código do IRC não permite às instituições de
crédito reconhecerem fiscalmente a totalidade das imparidades que registam contabilisticamente.
Deste modo, a legislação portuguesa obriga a um pagamento de imposto antecipado que só pode ser
recuperado mais tarde. O racional por detrás desta legislação é o de evitar um empolamento de imparidades,
mas, de facto, coloca as empresas e as instituições financeiras portuguesas numa posição de desigualdade face
às suas congéneres europeias. Assim, para repor uma certa paridade entre estas empresas, o Governo anterior
criou um regime equilibrado para tratar destes ativos por impostos diferidos.
Em 2017, no entanto, o PSD travou, em boa hora, uma proposta feita pelo PS que representava, essa, sim,
de facto, uma verdadeira borla fiscal à banca, através de alterações ao tratamento destes ativos, nomeadamente
permitindo que fossem dedutíveis aos lucros num prazo muito mais alargado do que o anteriormente previsto.
Mas, na proposta do Governo que hoje debatemos, parece-nos positiva a perspetiva de eliminar a longo
prazo a divergência entre o tratamento fiscal e contabilístico que está na origem da criação destes ativos. Para
o PSD, este é um bom princípio e notamos que é possível implementá-lo apenas agora, porque, ao fim de vários
anos de alterações na supervisão e, finalmente, de alguma estabilização, também, nas regras contabilísticas
internacionais, temos a estabilidade e a segurança das regras que são aplicadas às imparidades nas instituições
financeiras e que permitem, hoje, ter uma perspetiva de resolver de forma definitiva este assunto dos ativos por
impostos diferidos.
No entanto, a proposta que o Governo hoje nos traz não deixa de suscitar dúvidas e questões, sobretudo no
que diz respeito ao regime aplicável até 2018 e ao regime de transição entre 2019 e 2024. Em particular, Sr.
Secretário de Estado, é importante fazer uma análise das receitas fiscais entre os regimes que propõe e os
regimes alternativos, nos próximos anos, e perceber qual será o impacto nas contas públicas. Para nós, isto é
fundamental.
Outra questão que, para nós, também é muito importante é assegurar um equilíbrio de tratamento para os
contribuintes entre o stock de ativos por impostos diferidos gerados antes de 2019 e o stock que se formará
após 2019. Está implícito, mas era importante que confirmasse que, na proposta de lei, as regras que existem
sobre o stock passado se mantêm iguais, para os ativos que são garantidos pelo Estado, às regras que foram
estabelecidas no regime de 2014.
O regime introduzido pelo anterior Governo tenta mitigar os efeitos da dupla penalização que existe para
estes ativos, seja pela antecipação do pagamento de IRC, seja pela dedução aos fundos próprios para os
cálculos de rácio de capital, com dois elementos: por um lado, dando uma garantia de pagamento e permitindo
que tais ativos não sejam deduzidos para fundos próprios para rácios de capital e, por outro, permitindo uma
utilização no tempo. No entanto, o regime tem desincentivos à utilização destes ativos, incluindo um limite
máximo de utilização em percentagem de lucros e uma diluição do capital com prémio de 110%. Gostava que o
Governo nos confirmasse que este regime se irá manter e que confirmasse, também, que é o mais adequado
para mitigar esta dupla penalização.
Aplausos do PSD.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, queria inscrever a Deputada Mariana Mortágua para fazer
um pedido de esclarecimentos ao PSD, mas não tinha percebido que ia haver uma segunda intervenção,
também do PSD. Por isso, podemos fazer essa inscrição para depois desta segunda intervenção.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, fica assim combinado.
Tem, então, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Cristóvão Crespo, do PSD.