6 DE ABRIL DE 2019
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dos contribuintes que constam das suas carteiras de clientes. É um passo importante e de elementar justiça
para com estes profissionais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, termino dizendo que a previsibilidade no enquadramento fiscal e a
simplificação do sistema fiscal são duas premissas fundamentais que, em conjunto com uma equilibrada
repartição do esforço fiscal, constituem a chave de um sistema com verdadeira justiça fiscal.
São estes princípios que nos levam a trazer as iniciativas legislativas que aqui estão hoje em discussão na
Assembleia da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto do Bloco de Esquerda e intervir no debate, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O
Governo vem propor uma aproximação das regras contabilísticas às regras fiscais de forma a que todas as
imparidades contabilísticas passem a contar no momento do seu registo para o apuramento do lucro tributável.
Não vemos nenhum problema de fundo com esta medida embora queiramos ouvir a opinião da AT (Autoridade
Tributária) sobre a mesma.
O nosso problema é outro, o nosso problema é que esta lei muda as regras para futuro mas não resolve um
problema do passado, um problema que passou despercebido, mas que se consubstancia numa ajuda direta e
nunca assumida à banca de 3800 milhões de euros.
E passo a explicar: até 2014, apesar de os bancos poderem registar todas as suas perdas na contabilidade,
essas perdas eram apenas gradualmente aceites para efeitos fiscais — apuramento do lucro tributável. Quer
isto dizer que, nos anos da crise, os bancos estavam a registar milhares de milhões de perdas contabilísticas
que não foram totalmente refletidas no prejuízo fiscal, que já era negativo nessa altura. Ou seja, os bancos não
estavam a pagar IRC porque não tinham lucros, mas estavam a acumular direitos a deduzir perdas no IRC
futuro.
Esses direitos — chamados ativos por impostos diferidos —, que mais não eram do que o direito a não pagar
IRC no futuro, estavam a ser contabilizados no capital dos bancos.
Em 2014, as novas regras de capital estabeleceram que estes AID (ativos por impostos diferidos) não podiam
contar para capital. Porquê? Porque não serve de nada acumular deduções aos impostos futuros se não se
preveem, num futuro próximo, lucros no prazo legal para deduzir esses impostos.
O que o Governo PSD/CDS fez foi resolver este problema aos bancos e transformar estes direitos de dedução
futura em verdadeiros direitos sobre o Estado para que pudessem passar a ser capital. E fizeram-no de três
formas.
Regra n.º 1: as imparidades não deduzidas agora podem ser deduzidas para sempre, em qualquer momento,
à escolha dos bancos — os bancos não pagaram um cêntimo de IRC durante a crise, mas os prejuízos que
geraram, nesse momento, podem ser abatidos ad aeternum para os bancos.
Regra n.º 2: se os bancos não tiverem lucros, podem pedir esse dinheiro de volta ao Estado, os bancos não
pagaramu um cêntimo de IRC mas podem reclamar ao Estado que lhes devolvam o IRC que nunca pagaram.
Regra n.º 3: se os bancos falirem, o Estado é chamado a entrar com todo esse dinheiro para o capital dos
bancos.
Depois destas alterações, estes ativos por impostos diferidos passaram a ser capital dos bancos e a contar
para os seus rácios e, neste momento, há 3800 milhões de euros deste tipo de ativos mágicos que foram
ficticiamente gerados durante a crise.
Deixem-me ser mais clara: o anterior Governo deu aos bancos 3800 milhões de euros sob duas formas:
impostos futuros que nunca vão ser pagos ou injeções diretas a pedido dos bancos. E os bancos estão a usar
essa dádiva para sustentar os seus rácios de capital.
É uma forma de capitalização da banca, que foi decisiva, por exemplo, para o BCP, que diz que nunca utilizou
dinheiro do Estado, o que é mentira, porque o BCP utilizou 1000 milhões de euros e, desta forma, recebeu o
direito a não pagar IRC durante os próximos 10, 15, 20 anos, até esgotar o stock de 1000 milhões de AID, e é
uma ajuda de Estado — a Comissão Europeia notou que este regime era uma ajuda de Estado quando