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I SÉRIE — NÚMERO 72

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determinou a sua suspensão. Portugal suspendeu este regime em 2016, assim como a Itália e a Espanha, mas

ao eliminar a possibilidade de criar mais destes ativos mágicos o Governo não resolveu o problema do stock

que já lá estava e que era de 3800 milhões de euros.

O que o Bloco vem propor é uma forma de lidar com este stock, que foi recomendada pela Comissão Europeia

e adotada em Itália e em Espanha. O stock mantém-se de forma a não pôr em causa o capital dos bancos, mas

garante-se que o Estado recebe uma remuneração por ele. Criamos, por isso, uma taxa de 1,5% sobre o stock

existente de ativos por impostos diferidos, o que daria uma receita aproximada de 50 milhões de euros anuais.

Esta taxa não compensa o risco nem os impostos perdidos no futuro, mas é uma forma de remuneração do

Estado pelo capital que o Estado está a injetar nestes bancos. É o mínimo que se pode exigir a uma banca que

agora volta alegremente aos lucros depois de todo o dano material que causou e ainda vai causar às contas

públicas. O que propomos, assim, é que se introduza um mínimo de decência ao regime de absoluta exceção e

privilégio em que vivem os bancos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá, do Grupo Parlamentar

do PCP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em agosto de 2014, o

anterior Governo, PSD/CDS, criou um regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos. Todo o stock

de ativos por impostos diferidos (DTA) existentes na altura ficou abrangido por este novo regime, ou seja, todos

os DTA existentes foram convertidos nos chamados DTA elegíveis. A estes somaram-se novos DTA elegíveis

criados enquanto o regime especial esteve em vigor. São quase 4000 milhões de euros que os bancos podem

deduzir aos seus impostos em qualquer momento futuro ou simplesmente reclamar ao Estado nos anos em que

registarem prejuízos.

É falsa a ideia de que os DTA elegíveis na posse da banca correspondem a um pagamento em excesso de

imposto no passado, pelo que o seu desconto futuro corresponderia a um mero acerto de contas. Na realidade,

os DTA correspondem a imparidades que foram registadas em anos em que se verificaram prejuízos, pelo que

não correspondem a qualquer imposto pago e o seu desconto futuro corresponde a um encargo para o Estado.

Tal como o PCP denunciou na altura, a criação dos DTA elegíveis pelo anterior Governo, PSD/CDS,

correspondeu a uma ajuda à banca, mais uma ajuda à banca usando dinheiros públicos!

Assinala-se que o Estado reembolsou, em DTA, 160 milhões de euros em 2017 e 100 milhões de euros em

2018, dinheiro que fez falta para a reposição de direitos e rendimentos, que fez falta para o investimento público;

que fez falta para dar resposta aos problemas dos serviços públicos!

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, na nova fase da vida política nacional, com o

contributo do PCP, foi aprovada uma lei que delimitou o âmbito temporal de aplicação do regime especial

aplicável aos ativos por impostos diferidos, estabelecendo que o mesmo não é aplicável aos DTA criados a partir

de 1 de janeiro de 2016. Este foi um passo positivo, mas insuficiente, na perspetiva do PCP. Insuficiente, porque

não tocou nos DTA elegíveis, mantendo a possibilidade de estes poderem ser deduzidos ou reclamados em

qualquer momento futuro.

Hoje, o Governo traz a debate uma proposta de lei que, ao aproximar o regime fiscal aplicável às perdas por

imparidade às regras contabilísticas e regulamentares aplicáveis à banca, não permite que se formem novos

DTA com referência a novas perdas por imparidade. Este é também um passo positivo, mas tem aspetos que

nos suscitam reservas.

Em primeiro lugar, continua a deixar intocados os DTA elegíveis, criados com a lei do anterior Governo,

PSD/CDS, o que se traduzirá, como já assinalámos, num pesado encargo para os cofres públicos.

Em segundo lugar, prevê um período transitório de cinco anos até que todas as instituições bancárias fiquem

abrangidas pelo novo regime, o que permitirá à banca escoar o stock acumulado de DTA, também com que

deverão ser analisados no debate da especialidade.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Inês Domingos.