6 DE ABRIL DE 2019
23
Estes DTA, segundo as regras contabilísticas aplicáveis, hoje em dia, são abatidos aos rácios de capital dos
bancos. Foi isso que motivou uma intervenção legislativa, em 2014, que criou os tais DTA elegíveis, solução,
aliás, muito questionável.
Em 2016, tive oportunidade de intervir nessa matéria, quando o Governo propôs, então, que esse regime
parasse de gerar novos DTA elegíveis, mantendo o stock do passado.
A proposta de lei, à época, não resolveu, contudo, o problema que esta proposta visa agora resolver, que é
a própria criação de novos DTA, sejam elegíveis ou não, seja qual for a desconformidade.
Parece-me positivo o princípio que subjaz à proposta de lei do Governo, de que haja uma harmonização
entre o regime contabilístico, que decorre da exigência de entidades públicas, ou seja, do Banco de Portugal, e
o regime fiscal, porque não devemos ter regras públicas que, por um lado, obrigam os bancos a fazer certos
registos e, por outro, não reconhecem a eficácia desses registos, quando realizados pelos bancos.
Parece-nos prudente a solução do Governo, parece-nos prudente que se tenham excluído da aplicação deste
regime algumas perdas em imparidades — aquelas que são relativas aos sócios dos bancos, aos
administradores dos bancos, às participadas dos bancos —, parece-nos prudente o prazo de transição que foi
introduzido.
Contudo, esta é uma matéria que, além de grande sensibilidade, tem uma enorme tecnicidade, cuja melhor
compreensão requer um debate aprofundado.
Nesse sentido, o Partido Socialista entregou há pouco um requerimento, com a anuência do Governo, no
sentido da baixa à respetiva comissão, sem votação, desta proposta de lei.
Queria ainda referir-me ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, com a proposta relativa à criação de uma
prestação patrimonial sobre o stock de DTA.
Devo dizer que, se esta proposta tivesse sido apresentada e discutida em 2014, acharia este regime
preferível ao regime criado em 2014.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Em 2016!
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Ou seja, a solução italiana ou espanhola é, de certa maneira,
preferível à portuguesa.
Não faço ideia, sequer, porque, à época, não acompanhei o processo, se tal teria sido possível naquele
momento, em termos de compatibilidade com as regras europeias, uma vez que não fomos os primeiros a fazê-
lo. Mas já não temos este regime em vigor — já não estamos em 2014 —, em 2016 parou a entrada de novos
ativos neste stock e há uma vantagem, creio eu, em que haja estabilidade jurídica nas situações que estão
constituídas. Aliás, devo dizer que também não é integralmente verdade que não haja uma penalização pelo
uso dos DTA.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — É sempre a mesma coisa!
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Como a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua sabe, a utilização dos
DTA envolve um processo que podia ser descrito como uma espécie de nacionalização forçada de parte do
capital dos bancos,…
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — É evidente! É isso mesmo!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Onde é que ela está?
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — … com uma majoração de 10%.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — O Estado usou?!
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Devo dizer-lhe que nem sequer acho que seja uma boa solução,
ou seja, acho que o Estado não deve andar no negócio das nacionalizações parciais e é por isso que não gosto
da solução de 2014.