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I SÉRIE — NÚMERO 72

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O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é o momento adequado para

denunciar os princípios, a prática e a política fiscal deste Governo e desta maioria.

Dizia o Secretário-Geral socialista, em abril de 2015: «A lei fiscal tem sido mudada permanentemente e temos

de estabilizá-la, promovendo apenas, no primeiro ano da Legislatura, e durando até ao primeiro ano da

Legislatura seguinte, as alterações que devem existir». Diz o Programa do Governo desta maioria: «A vida das

pessoas e o sucesso dos projetos empresariais dependem de uma certa estabilidade e previsibilidade. Não é

possível planear e programar projetos de vida e tomar decisões relativas a investimentos pessoais e

empresariais sem um quadro fiscal minimamente estável, destinado a garantir que uma boa decisão, tomada

num certo contexto fiscal, não se transforma numa má decisão por esse contexto ter mudado».

Era suposto serem estes os princípios, mas a prática é, em tudo, contrária. Apenas a título de exemplo, em

relação a três dos principais impostos, lembro que, no imposto municipal sobre imóveis (IMI), já vamos na 9.ª

alteração, no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), vamos para a 10.ª alteração e, no

imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), esta será a 12.ª alteração.

Sr.as e Srs. Deputados, em média, a cada 3 ou 4 meses, muda a lei.

O Sr. António Costa Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Está mesmo a ver-se que é consonante com as ideias e com os princípios

do Secretário-Geral do Partido Socialista ou do Primeiro-Ministro deste Governo.

O que dizia o Secretário-Geral do PS em abril de 2015 e o que diz o Programa do Governo? Cito, novamente:

«O princípio da estabilidade fiscal é fundamental para os cidadãos compreenderem o funcionamento do quadro

legislativo e para as empresas poderem planear os seus custos». Cito também, novamente, o Programa do

Governo: «um tratamento fiscal justo implica estabilidade e previsibilidade nas regras relativas aos impostos,

para que as pessoas e as empresas possam ter confiança para tomar decisões». Mas temos 12 alterações ao

IRC, 10 alterações ao IRS e 9 alterações ao IMI, isto, citando apenas 3 dos 14 diplomas alterados por esta

iniciativa.

Esta é a estabilidade e a previsibilidade fiscal deste Governo e desta maioria!

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Se, quanto à falta de princípios e às más práticas, a situação é grave,

quanto aos conteúdos, os resultados conseguem suplantar as piores previsões. Os resultados são sempre novos

records de carga fiscal, chamem-se eles «impostos», «adicionais» ou «contribuições». Foi sempre a crescer:

em 2016, 34,1% de carga fiscal; em 2017, 34,4% de carga fiscal e, em 2018, a previsão é de 35,4% do PIB

(produto interno bruto).

O conteúdo desta proposta encerra, ainda, a falta de transparência e de respeito pela Assembleia da

República e pelos portugueses. De acordo com o Regimento, as propostas de lei devem ser acompanhadas

pelos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado. Onde estão, Sr. Secretário de Estado?

O Governo não os apresenta! Na exposição de motivos, a informação que presta é a de que pretende introduzir

melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária. São estes os motivos que constam da

proposta de lei, mas as alterações aos preços de transferência o que pretendem e de que resultam? Será do

grupo de trabalho criado pelo Sr. Secretário de Estado no âmbito da Autoridade Tributária? E onde está o

relatório final? Em relação às interconexões de dados, onde estão os pareceres da Comissão Nacional de

Proteção de Dados?

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Finalmente, concordando em absoluto com o justo impedimento dos

contabilistas certificados, é claro que carece de melhor regulamentação.

Em conclusão, a falta de princípios, as más práticas e o abuso fiscal são as marcas desta maioria em final

de Legislatura.

Aplausos do PSD.