6 DE ABRIL DE 2019
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conversão destes ativos em créditos, porque, quando eles são convertidos em créditos tributários, o Estado fica
com o direito de se tornar acionista dos bancos…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Direito que o Estado não usou até agora!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … e, por sua vez, os créditos tributários obrigam à constituição de uma
reserva de 110%, a qual pode ser convertida em ações, com o correspondente aumento de capital, com perda
de valor para os acionistas dos bancos, o que, como é evidente, é um regime dissuasor.
Acho que talvez fosse bom que, neste debate, resultasse claro se algum destes ativos por impostos diferidos
foi, de facto, já convertido em crédito tributário e se o Estado é, neste momento, acionista desses bancos. Acho
que isso devia resultar claro deste debate.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Anastácio.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Queria, essencialmente, focar-me na Proposta de Lei n.º 180/XIII/4.ª, que o Governo hoje pôs à consideração
desta Assembleia.
Começava, precisamente, por um comentário ao posicionamento do Partido Social Democrata relativamente
ao conjunto de sugestões, de alterações e de propostas que são apresentadas nesta proposta de lei.
A simplificação, a otimização, no sentido de uma melhor justiça e equidade fiscal, são matérias que não são
gradas ao PSD, ou seja, o PSD preferia que tivéssemos uma atitude imobilista, que fizéssemos tudo o que
houvesse a fazer, em termos fiscais, no primeiro ano do mandato e preferia que não fôssemos capazes de vir,
quando necessário, em prol de uma qualquer estabilidade — enunciada do ponto de vista programático, mas,
essencialmente, enunciada em função da chamada estabilidade fiscal —, falar de um agravamento dos
impostos. Mas aqui não estamos a falar de agravamento de impostos, estamos a falar, concretamente, de
simplificação. Portanto, percebemos que o Partido Social Democrata é contra a simplificação dos impostos, é
contra a facilitação da vida dos contribuintes.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Não é nada disso! A proposta só diz que é para facilitar a vida à Autoridade
Tributária!
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — É o registo com que aqui ficamos e todos ficamos a saber o que pensa
o PSD relativamente à relação entre a Autoridade Tributária e os contribuintes.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Relativamente a este diploma, trata-se, obviamente, de uma otimização
da justiça fiscal, porque são estes, essencialmente, os objetivos que prossegue, com a alteração de diversos
diplomas fiscais que, como já aqui foi dito, merecerão, com certeza, na discussão em sede de especialidade,
uma análise atenta relativamente a cada um dos impostos em concreto e das medidas que, em concreto, são
apresentadas.
Está em causa um conjunto de cerca de 14 diplomas, mas nesse trabalho, em sede de especialidade, para
o qual o Partido Socialista está inteiramente disponível, teremos oportunidade de otimizar e encontrar as
melhores soluções.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — No IRC, a lei muda de 3 em 3 meses!
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Essencialmente, o que temos aqui? Temos a introdução de melhorias
na operacionalização dos serviços da administração tributária e alguns ajustes a normas relativas à obrigação
declarativa dos contribuintes.