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6 DE ABRIL DE 2019

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conversão destes ativos em créditos, porque, quando eles são convertidos em créditos tributários, o Estado fica

com o direito de se tornar acionista dos bancos…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Direito que o Estado não usou até agora!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … e, por sua vez, os créditos tributários obrigam à constituição de uma

reserva de 110%, a qual pode ser convertida em ações, com o correspondente aumento de capital, com perda

de valor para os acionistas dos bancos, o que, como é evidente, é um regime dissuasor.

Acho que talvez fosse bom que, neste debate, resultasse claro se algum destes ativos por impostos diferidos

foi, de facto, já convertido em crédito tributário e se o Estado é, neste momento, acionista desses bancos. Acho

que isso devia resultar claro deste debate.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Anastácio.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Queria, essencialmente, focar-me na Proposta de Lei n.º 180/XIII/4.ª, que o Governo hoje pôs à consideração

desta Assembleia.

Começava, precisamente, por um comentário ao posicionamento do Partido Social Democrata relativamente

ao conjunto de sugestões, de alterações e de propostas que são apresentadas nesta proposta de lei.

A simplificação, a otimização, no sentido de uma melhor justiça e equidade fiscal, são matérias que não são

gradas ao PSD, ou seja, o PSD preferia que tivéssemos uma atitude imobilista, que fizéssemos tudo o que

houvesse a fazer, em termos fiscais, no primeiro ano do mandato e preferia que não fôssemos capazes de vir,

quando necessário, em prol de uma qualquer estabilidade — enunciada do ponto de vista programático, mas,

essencialmente, enunciada em função da chamada estabilidade fiscal —, falar de um agravamento dos

impostos. Mas aqui não estamos a falar de agravamento de impostos, estamos a falar, concretamente, de

simplificação. Portanto, percebemos que o Partido Social Democrata é contra a simplificação dos impostos, é

contra a facilitação da vida dos contribuintes.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Não é nada disso! A proposta só diz que é para facilitar a vida à Autoridade

Tributária!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — É o registo com que aqui ficamos e todos ficamos a saber o que pensa

o PSD relativamente à relação entre a Autoridade Tributária e os contribuintes.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Relativamente a este diploma, trata-se, obviamente, de uma otimização

da justiça fiscal, porque são estes, essencialmente, os objetivos que prossegue, com a alteração de diversos

diplomas fiscais que, como já aqui foi dito, merecerão, com certeza, na discussão em sede de especialidade,

uma análise atenta relativamente a cada um dos impostos em concreto e das medidas que, em concreto, são

apresentadas.

Está em causa um conjunto de cerca de 14 diplomas, mas nesse trabalho, em sede de especialidade, para

o qual o Partido Socialista está inteiramente disponível, teremos oportunidade de otimizar e encontrar as

melhores soluções.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — No IRC, a lei muda de 3 em 3 meses!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Essencialmente, o que temos aqui? Temos a introdução de melhorias

na operacionalização dos serviços da administração tributária e alguns ajustes a normas relativas à obrigação

declarativa dos contribuintes.