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6 DE ABRIL DE 2019

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Protestos do CDS-PP.

Os Srs. Deputados conseguem, simultaneamente, dizer que há a maior carga fiscal de sempre,…

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — E há mesmo!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … votar contra a descida do IRS, votar contra as

descidas do IVA…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É falso!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … e votar contra o fim do PEC (pagamento especial

por conta).

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, já ultrapassou o tempo de que dispunha, pelo que lhe peço

para concluir.

O Sr. SecretáriodeEstadodosAssuntosFiscais: — Em matéria fiscal, Srs. Deputados, era bom que a

demagogia pagasse imposto, porque estaríamos muito melhor em termos de receita.

Aplausos do PS.

O Sr. FilipeNetoBrandão (PS): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado este debate, vamos passar à apreciação, na generalidade,

da Proposta de Lei n.º 185/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde

no trabalho, previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração

Pública.

Tem a palavra, para abrir o debate, a Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público,

Fátima Fonseca.

A Sr.ª SecretáriadeEstadodaAdministraçãoedoEmpregoPúblico (Maria de Fátima Fonseca): — Sr.

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O momento do debate da proposta de lei que estabelece as formas de

aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho aos órgãos e serviços da Administração Pública é

também o momento para recordar que esta não é uma medida avulsa. Enquadra-se nos três eixos de política

que o Governo definiu para a Administração Pública que importa recordar: a valorização dos trabalhadores, a

melhoria das condições de trabalho e a modernização da gestão pública.

Desenvolver ambientes de trabalho saudáveis e produtivos é uma obrigação legal, gestionária e ética de

qualquer empregador, incluindo do maior empregador nacional, o Estado. Contudo, no setor das administrações

públicas, a regulamentação existente não respeita ainda a legislação europeia sobre a matéria.

Esta circunstância reforça a necessidade de uma aposta estratégica em matéria de segurança e saúde no

trabalho, para a Administração Pública, com uma abordagem abrangente e transformadora que permita motivar

os trabalhadores, elevar a produtividade, prevenir problemas de saúde, físicos e psíquicos, fomentar a

conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional e reduzir os custos de funcionamento da Administração

Pública.

A ação do Governo nesta matéria assenta em dois pilares: o legislativo e o gestionário.

No pilar legislativo, que aqui debatemos, é finalizado o enquadramento legal aplicável, conformando-o ao

que já vigora para os restantes setores de atividade e respondendo à obrigação de transposição da legislação

europeia neste domínio.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, atualmente, é a ausência de um quadro sancionatório para as

infrações em matéria de segurança e saúde no trabalho nas administrações públicas e a não conformidade que