6 DE ABRIL DE 2019
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Protestos do CDS-PP.
Os Srs. Deputados conseguem, simultaneamente, dizer que há a maior carga fiscal de sempre,…
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — E há mesmo!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … votar contra a descida do IRS, votar contra as
descidas do IVA…
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É falso!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … e votar contra o fim do PEC (pagamento especial
por conta).
O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, já ultrapassou o tempo de que dispunha, pelo que lhe peço
para concluir.
O Sr. SecretáriodeEstadodosAssuntosFiscais: — Em matéria fiscal, Srs. Deputados, era bom que a
demagogia pagasse imposto, porque estaríamos muito melhor em termos de receita.
Aplausos do PS.
O Sr. FilipeNetoBrandão (PS): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado este debate, vamos passar à apreciação, na generalidade,
da Proposta de Lei n.º 185/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde
no trabalho, previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração
Pública.
Tem a palavra, para abrir o debate, a Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público,
Fátima Fonseca.
A Sr.ª SecretáriadeEstadodaAdministraçãoedoEmpregoPúblico (Maria de Fátima Fonseca): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O momento do debate da proposta de lei que estabelece as formas de
aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho aos órgãos e serviços da Administração Pública é
também o momento para recordar que esta não é uma medida avulsa. Enquadra-se nos três eixos de política
que o Governo definiu para a Administração Pública que importa recordar: a valorização dos trabalhadores, a
melhoria das condições de trabalho e a modernização da gestão pública.
Desenvolver ambientes de trabalho saudáveis e produtivos é uma obrigação legal, gestionária e ética de
qualquer empregador, incluindo do maior empregador nacional, o Estado. Contudo, no setor das administrações
públicas, a regulamentação existente não respeita ainda a legislação europeia sobre a matéria.
Esta circunstância reforça a necessidade de uma aposta estratégica em matéria de segurança e saúde no
trabalho, para a Administração Pública, com uma abordagem abrangente e transformadora que permita motivar
os trabalhadores, elevar a produtividade, prevenir problemas de saúde, físicos e psíquicos, fomentar a
conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional e reduzir os custos de funcionamento da Administração
Pública.
A ação do Governo nesta matéria assenta em dois pilares: o legislativo e o gestionário.
No pilar legislativo, que aqui debatemos, é finalizado o enquadramento legal aplicável, conformando-o ao
que já vigora para os restantes setores de atividade e respondendo à obrigação de transposição da legislação
europeia neste domínio.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, atualmente, é a ausência de um quadro sancionatório para as
infrações em matéria de segurança e saúde no trabalho nas administrações públicas e a não conformidade que