6 DE ABRIL DE 2019
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De facto, é de há três regimes contenciosos atrás, enquadra-se no quadro constitucional anterior, em que
nem sequer a garantia, de que os tribunais administrativos eram verdadeiros tribunais, estava assegurada, pelo
que está desenhada num modelo desfasado da articulação com as jurisdições atuais, e, efetivamente, mesmo
reconhecendo-se que várias alterações substanciais à lei têm ajudado a reduzir o número de conflitos — seja
as alterações em sede de contratação pública, que transferiram para os tribunais administrativos muitas das
matérias que estiveram na origem de litígios no passado, seja a nova legislação sobre responsabilidade civil
extracontratual do Estado, que também evitou o aumento do número de conflitos, reduzindo-os paulatinamente
— o facto é que subsiste a possibilidade de ocorrência de conflitos de jurisdição. Portanto, trabalhar com o
regimento do Supremo Tribunal Administrativo da década de 30 é, hoje, manifestamente impossível.
Nesse sentido, o que o Governo hoje nos apresenta é uma resposta completa a todos os elementos desta
discussão. Por um lado, revisitando a composição do Tribunal de Conflitos, mantendo a flexibilidade mas tendo
critérios até bastante equilibrados entre as duas jurisdições, olhando para o local de origem do conflito como
critério para determinar quer a presidência, quer o relator dos processos, e, por outro, introduzindo nesta sede
o muito importante mecanismo das questões prejudiciais, que, penso, é, de todos, talvez aquele que, de forma
mais inovadora e com maior potencial de eficácia, poderá evitar que os processos se arrastem, ou seja, a
antecipação da questão do conflito para o momento em que ele possa ser dirimido não como uma questão de
recursos mas como uma questão que fica resolvida numa fase preliminar do processo muito ajuda a esfera dos
particulares, e essa deve ser a esfera mais importante a entender.
Para além disso, é uma matéria que também não esquece a necessária articulação com a resolução de um
outro conflito com outra ordem de jurisdição, que é a do Tribunal de Contas, ou a da relação entre o Tribunal de
Contas e o Supremo Tribunal Administrativo, junto dos quais também podem existir potencialmente zonas de
conflito que não deixam de estar aqui acauteladas com a devida articulação com a lei de processo no Tribunal
de Contas.
Finalmente, a legislação adapta também as regras processuais aplicáveis, pondo-as também em linha com
o que resulta quer do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, quer da nova revisitação da legislação
processual civil, e ficamos, por fim, com um regime coerente que completa, ao fim de muito tempo, aquele que
foi o esforço de vários Governos, de várias legislaturas, no sentido de dar resposta cabal a uma matéria que
ainda estava pendente.
Portanto, penso que o clima de unanimidade presente na sala reflete bem as boas-vindas à iniciativa, o que
é de saudar.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira terminar, se fizer favor.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Esperemos que a iniciativa seja tramitada rapidamente, até no quadro do que está já a ser discutido na 1.ª
Comissão, de revisitação do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais
Administrativos e Fiscais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para encerrar esta discussão, tem, de novo, a palavra a Sr.ª
Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Ribeiro.
A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, não vou cansar esta ilustre
Assembleia. Vou dizer apenas que o Governo fica satisfeito com a unanimidade de pontos de vista. Isso significa
que temos aqui um bom diploma, uma solução mais em prol da transparência, das boas decisões, de decisões
rápidas, que é isso que os nossos cidadãos esperam de nós.
Respondendo só à Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, que muito estimo, relativamente a tratar-se de uma
medida que não é uma solução tecnológica, é verdade que não é, mas, Sr.ª Deputada, como alguém já dizia,
vivemos numa sociedade do cansaço, e as soluções tecnológicas também são muito importantes. Agora,
obviamente, temos de fazer também transformações a nível daquilo que são os procedimentos para que essas
soluções tecnológicas não traduzam efetivamente procedimentos obsoletos.