13 DE ABRIL DE 2019
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Aplausos do PSD.
Teria havido equidade relativamente aos estudantes do concelho de Barcelos se os senhores tivessem tido
a preocupação de dar as mesmas condições a todos os alunos do concelho de Barcelos. No entanto,
privilegiaram uns em detrimento de outros, quiseram fazer obras megalómanas em algumas escolas e nada nas
outras escolas. É para isso que chamamos a atenção e é por isso que o Partido Socialista não tem moral para
hoje falar aqui sobre este assunto.
Agradeço a todos os partidos que tomaram a iniciativa de trazer este assunto a debate, porque ele é
demasiado importante para a comunidade escolar da Escola Secundária de Barcelinhos, do concelho de
Barcelos, e dos alunos da margem sul do rio Cávado, que têm condições degradadas na sua escola. Há alunos
de primeira e alunos de segunda no concelho de Barcelos e o que se pretende é que todos os alunos estejam
em condições de igualdade.
O que fica demonstrado é que, durante quatro anos, não foi feito qualquer investimento por parte do Governo
do Partido Socialista, o investimento público foi nulo. E o que verificámos nesta escola, verificámos em muitas
outras, verificámos também no hospital de Barcelos e, de uma forma geral, no nosso País.
Fica, pois, demonstrada a falta de investimento público que houve nesta como em muitas outras matérias
durante quatro anos e que o Partido Socialista, este Governo e os partidos que o apoiam nada fizeram.
O que se pretende é que este debate não se fique pela retórica política e que o Governo atue, de uma vez
por todas, na requalificação desta escola.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º
1176/XIII/4.ª (PS) — Clarifica o disposto na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, em matéria de restrições à
publicidade institucional realizada por entidades públicas em período eleitoral.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através da presente iniciativa
legislativa, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende clarificar e introduzir elementos objetivos e de
mais fácil apreensão pelos destinatários das normas em matéria de cobertura e de acompanhamento de atos
que decorrem no período que antecede os períodos de campanha eleitoral, de forma a que todos os agentes
políticos possam ter regras claras que orientem a sua atividade, sem com isso alterar, de forma
desproporcionada e até, em alguns contextos, incompreensível para o funcionamento dos serviços, ou para a
própria comunicação com os cidadãos, o funcionamento normal das instituições públicas.
Efetivamente, em 2015, a Assembleia da República aprovou uma alteração legislativa que, entre outras
matérias, regulava a cobertura de campanhas eleitorais para inúmeros órgãos do Estado, mas que também
introduziu regras sobre publicidade institucional pelas entidades públicas em período pré-eleitoral, melhor dito,
em período que antecede o da campanha eleitoral.
Como é sabido, recentemente, inúmeras orientações emitidas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE),
não obstante revisões e posteriores esclarecimentos adicionais, introduziram dúvidas e abriram áreas em que o
desconforto dos titulares de cargos e dos serviços da Administração Pública se tornou patente, gerando
dificuldades interpretativas adicionais.
Nesse sentido, parece-nos que cabe à Assembleia da República, tendo a oportunidade de clarificar o regime
a aplicar de futuro, utilizar essa oportunidade e criar regras ainda atempadamente capazes de clarificar as
dúvidas existentes.
É precisamente este propósito que nos mobiliza para a apresentação desta iniciativa legislativa, através da
alteração de três aspetos da legislação em vigor, dois deles com um intuito estritamente interpretativo e
clarificador e uma delas com o objetivo de apontar efetivamente uma alteração.
Em primeiro lugar, clarificando o que já resultaria da lei em vigor, mas que nos parece ser absolutamente
indispensável que fique inequívoco: as entidades sujeitas a estas limitações devem ser, precisamente, aquelas