13 DE ABRIL DE 2019
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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — E o que é que faz? Como, há pouco, explicava o Sr. Deputado
Pedro Delgado Alves, encurta-se o tempo em que é proibido fazer publicidade institucional do Estado — é
proibido durante um período mais curto — e aplica-se apenas a lei aos órgãos titulares diretos daquela eleição.
O que é que isto quer dizer? Na prática, quer dizer isto: quando um membro do Governo não pode inaugurar
alguma coisa durante uma campanha para as legislativas porque é candidato nessas eleições, inaugura-a um
destacado autarca do partido. Está tudo bem, porque se consegue atingir o mesmo fim. E quando um destacado
autarca do partido não pode inaugurar porque é candidato nessas eleições autárquicas, inaugura o membro do
partido que está no Governo.
Portanto, está tudo certo. Assim, acaba-se, na prática, com a proibição da publicidade institucional do Estado
em período eleitoral e fica tudo na mesma, e continua a fazer-se campanha à vontade, sem problema
rigorosamente nenhum.
Para o CDS, não basta parecer, é preciso ser. Portanto, o CDS jamais compactuará com esta farsa.
A lei de 2015 é uma boa lei. Ela não é dúbia, percebe-se perfeitamente qual é o objetivo. Consegue-se
perfeitamente cumpri-la, porque ela já foi cumprida.
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Concluo, Sr. Presidente.
Portanto, não nos parece que permitir abusos propagandísticos dos partidos no poder seja a forma de
resolver qualquer problema que eventualmente possa existir.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo
Parlamentar do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta iniciativa do PS não nos parece oportuna
nem adequada. Vejamos o seguinte: o princípio da neutralidade das entidades públicas perante os atos eleitorais
é um princípio estimável e que, aliás, nem vem da lei de 2015, é muito anterior, vem dos anos 90, altura em que
foi consagrado nas várias leis eleitorais este princípio de que as entidades públicas não devem ser
instrumentalizadas em processos eleitorais.
É evidente que a aplicação da legislação não é acéfala. Se estamos, por exemplo, em eleições europeias e
há uma junta de freguesia que é dirigida por um grupo de cidadãos eleitores em que nenhum deles é candidato
ao Parlamento Europeu, nem tem qualquer relação com os partidos candidatos, é óbvio que a publicidade
institucional dessa junta de freguesia não é sancionável, porque não tem qualquer relação com o ato eleitoral
em presença. A aplicação da lei é feita, obviamente, através da intervenção da CNE, mas as decisões são
sempre decisões dos tribunais, em termos sancionatórios, pelo que seria absurdo pensar que uma publicidade
institucional de uma entidade pública sem qualquer relação com o ato eleitoral poderia ser sancionável.
Aquilo que o PS aqui propõe tem dois problemas, do nosso ponto de vista. Em primeiro lugar, o PS,
consciente de que não se devem alterar normas desta natureza com processos eleitorais em curso, vem dizer
o seguinte: «Não, isto é só para 2020; para as eleições previstas para 2019 esta nova lei não se aplicaria». Mas,
então, teremos de fazer uma célebre pergunta, que está no imaginário do Partido Socialista, e que é esta: qual
é a pressa?
De facto, dizer que isto não se aplica agora é uma falácia, porque se se vai fazer uma norma que se diz que
é interpretativa, que sentido faz que se diga «bom, esta é a interpretação da Assembleia da República, mas não
é para agora, esta interpretação só vale de 2020 para a frente»? É evidente que isto não faz qualquer sentido!
Se não houvesse a intenção de a querer fazer aplicar nestas eleições, obviamente que não era agora que esta
iniciativa legislativa era apresentada. Seria apresentada, com toda a calma, na próxima Legislatura.