I SÉRIE — NÚMERO 75
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cujos órgãos, ou os seus titulares, sejam objeto de eleição, ou cuja composição dependa do resultado do ato
eleitoral a realizar.
Faz muito pouco sentido inibir atividade de publicidade institucional do município de Alfândega da Fé quando
se realizam eleições para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Portanto, este cruzamento tem de ficar
absolutamente claro na lei.
Em segundo lugar, importa também deixar claro que a ocorrência da atividade de publicidade institucional
para aviso de ocorrências graves ou de urgentes necessidades públicas que consta da lei — mas também a
atividade normal de gestão corrente — deve ser um elemento de comunicação com os cidadãos e deve
igualmente ficar dentro da esfera daquilo que é permitido e que se pode realizar.
Finalmente, em terceiro lugar, a única alteração substancial a introduzir à lei é a que se prende com o período
durante o qual estas inibições devem ter lugar, que não deve reportar-se ao momento de marcação do ato
eleitoral — não é tão evidente e não está fechado na lei —, mas antes ao momento em que se fixa a entrega
das listas, o momento em que efetivamente se passa a conhecer exatamente quem são os candidatos e quem
devem ser as pessoas objeto desta inibição.
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Temos toda a disponibilidade para discutir este tema com todas as forças políticas representadas no Plenário
e esperamos poder ser possível alcançar um consenso clarificador e que melhore a qualidade da nossa
democracia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A desfaçatez com que o PS
no Parlamento tenta salvar as trapalhadas do PS no Governo assume contornos cada vez mais criativos.
O PS/Governo aceita convites ou ofertas que são duvidosos que um membro do Governo possa aceitar?
Não há problema nenhum, o PS/Parlamento cá está para fazer uma lei que parece que resolve o problema, mas
que não resolve problema nenhum!
O PS/Governo nomeia a família para cargos governamentais? Não há problema nenhum, o PS/Parlamento
cá está para fazer uma lei que parece resolver o problema, mas que não resolve problema nenhum!
O PS/Governo faz inaugurações em período eleitoral? Não há problema nenhum, o PS/Parlamento cá está
para fazer uma lei que parece resolver o problema, mas que não resolve problema nenhum.
O modus operandi é sempre o mesmo: o PS/Governo comete erros grosseiros e o PS/Parlamento faz toda
a espécie de piruetas que pode fazer para dar a aparência de que soluciona o problema. Só que não, o que faz
é legislar para dar cobertura legal àquilo que é a perpetuação das trapalhadas do PS.
Foi assim com o registo de ofertas! É assim com o «familygate»! É assim com a publicidade institucional do
Estado!
Lembro que a lei de 2015 é de julho, quando já se estava em plena campanha eleitoral para as respetivas
eleições legislativas. E não houve problema nenhum nessa altura. Quem estava no Governo de então respeitou
integralmente a lei, e a lei foi aprovada, aliás, por unanimidade, nesta Casa.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem lembrado!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Para que é que serve esta lei? Esta lei serve para impedir que os
órgãos políticos se promovam através dos meios do Estado, em campanha eleitoral ou em período pré-eleitoral,
beneficiando umas candidaturas em detrimento de outras. É só para isto que serve esta lei.
Na primeira hipótese de o PS poder violar a lei, o PS violou a lei, e, então, o PS vem mudar a lei.