I SÉRIE — NÚMERO 94
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É um caminho que rejeitamos, mas não nos surpreende. Afinal, já em 2016, neste Hemiciclo, o Ministro das
Finanças disse, e cito: «Não é possível atribuir estatuto de independência ao Banco de Portugal quando a
atuação tem de ser feita com o Ministério das Finanças».
Srs. Deputados, o resultado da ingerência do anterior Governo do Partido Socialista no setor financeiro está
à vista de todos. Ainda hoje, está nas manchetes dos jornais, ainda hoje está nas comissões de inquérito. É um
ataque intolerável à independência e não pactuaremos com ele!
Numa visão reformista do PSD, cabem alterações bem ponderadas à supervisão. Alterações para reforçar a
coordenação entre supervisores e autonomizar a função de resolução, que já propusemos e nas quais
voltaremos a insistir em sede de especialidade. Mas lutaremos sempre para preservar a independência de
instituições, que são um pilar fundamental da nossa democracia.
A reforma que o Governo traz é o exemplo acabado da forma como este Governo vê o País: um mero
tabuleiro onde o Governo pode mexer os seus peões e dominar tudo — nada dissonante do Governo, nada fora
do controlo do Governo, nada para além do Governo e da sua família. E isso é simplesmente inadmissível.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PS.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Paulo Correia.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Ouvimos,
há pouco, o PSD e o CDS falar sobre a proposta de lei que quer reformar o sistema nacional de supervisão
financeira e ambos mostraram uma certa indisponibilidade para alterar o atual sistema de supervisão financeira.
A verdade é que essa indisponibilidade significa que o PSD e o CDS preferem deixar tudo como está, apesar
de todos os portugueses saberem que o atual sistema de supervisão financeira trouxe graves prejuízos para o
Estado, para os contribuintes.
Este debate não é novo, não estamos a iniciar hoje o debate sobre a supervisão financeira. Aliás, desde a
primeira comissão de inquérito à banca, que foi ao BPN, que se iniciou, de forma indireta, um debate sobre a
supervisão financeira e sobre a necessidade de se reformar o modelo, o sistema de supervisão financeira.
Sabemos que a crise financeira e, consequentemente, a crise bancária e a crise do sistema financeiro
português vieram expor fragilidades da supervisão financeira portuguesa.
Todos conhecemos falhas de supervisão que têm custado fortunas aos contribuintes. Essas falhas de
supervisão, além de terem custado fortunas aos contribuintes, têm criado um conjunto de lesados no universo
do ex-BES e também no universo do ex-Banif. Conhecemos as derrocadas do nosso sistema financeiro,
derrocadas de bancos que foram facilitadas por falhas de supervisão.
Basta olhar para os inquéritos parlamentares à banca, basta olhar para as conclusões dos inquéritos
parlamentares e basta olhar para as suas recomendações para percebermos que há uma absoluta necessidade
de reformar o sistema de supervisão financeira. Isso é muito evidente, certamente, para a esmagadora maioria
dos portugueses e é-o também para o PS.
Por isso, entendemos que o Governo andou bem ao apresentar esta proposta de lei na Assembleia da
República. Andou bem, porque cumpre uma medida que está inscrita no Programa do Governo e também
contribui para dar um passo decisivo para a consolidação e a estabilização do sistema financeiro português.
Essa consolidação e estabilização é alcançada com esta proposta de lei, porque esta proposta do Governo
para um novo sistema de supervisão financeira tem dois objetivos principais: reforçar a coordenação entre as
autoridades de supervisão e aumentar a eficácia da supervisão.
Queria destacar alguns aspetos que, no nosso entender, são avanços significativos na supervisão financeira
nacional.
Passará a ser constituída por três entidades de supervisão, que já existem — o Banco de Portugal, a CMVM
e a Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões; passará a reforçar o Conselho Nacional de Supervisores
Financeiros, que terá um papel de maior coordenação na supervisão macroprudencial; e será criada uma
autoridade de resolução, distinta do Banco de Portugal.
O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que, atualmente, tem apenas funções consultivas, passa
a ser uma autoridade macroprudencial, cabendo a cada supervisor aplicar as medidas macroprudenciais no