8 DE JUNHO DE 2019
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no País tem de atender à grande diversidade que existe no território nacional entre diferentes modalidades e,
muitas vezes, dentro da mesma modalidade.
Teremos, na especialidade, hipótese de aprofundar esta e outras questões, pese embora a Assembleia da
República possa confrontar-se com constrangimentos de tempo para a discussão. Mas o PCP cá estará para
acompanhar o debate na especialidade e para contribuir, entendendo que este é também um assunto que deve
alargar o leque de opiniões consultadas, designadamente dos próprios atelas, que devem também ser
envolvidos.
Naturalmente que o doping no desporto merece a nossa preocupação e rejeição, sendo necessária a
implementação de medidas que o combatam, e a utilização de substâncias dopantes é, em si mesma, a antítese
do desporto.
Nesta proposta de lei, são agravadas as coimas, designadamente, no artigo 50.º, o que também nos levanta
dúvidas, até porque o combate ao doping não pode ser visto apenas como um conjunto de controlos ou a sua
fiscalização. As componentes educativa e formativa têm de ser cada vez mais incentivadas e alargadas.
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o tempo de que dispunha, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Mesmo a terminar, Sr. Presidente, direi que a intervenção nesta matéria tem
de ir muito além de leis, sendo necessário definir políticas educativas e de prevenção que estimulem uma prática
saudável da atividade física e desportiva e em que se valorize, também, o papel do desporto, envolvendo, aliás,
o movimento associativo, os atletas e o conjunto de outras entidades desta área.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Cardoso, do Grupo
Parlamentar do PS.
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal
tem um longo historial na luta contra a dopagem no desporto.
Desde muito cedo que o nosso País tomou consciência da importância fundamental de dispor de um sistema
eficaz de luta contra a dopagem no desporto, de forma a preservar a saúde dos praticantes desportivos e a
verdade desportiva. Só no final dos anos 60 é que o movimento desportivo tomou consciência plena da
existência desta problemática. A primeira legislação a ser publicada em Portugal sobre o controlo antidopagem
foi em 1979, embora existam referências a legislação do ano de 1970.
Anos mais tarde, através do Despacho n.º 29/85, assinado pelo então Secretário de Estado do Desporto, Dr.
Júlio Miranda Calha, foi formalmente criado o primeiro laboratório antidopagem em Portugal, cuja competência
foi reconhecida internacionalmente, em 2001, como sendo um dos mais qualificados laboratórios de análises de
dopagem a nível mundial.
Porém, nos últimos 10 anos, a atividade da Autoridade Antidopagem perdeu qualidade e prestígio.
Consciente desta realidade, o Governo português está a fazer um grande esforço material e humano para
recuperar a credibilidade e o prestígio perdidos.
Sr.as e Srs. Deputados, na luta contra a dopagem no desporto, o Governo português encontra-se vinculado
à Convenção contra o Doping, do Conselho da Europa, e à Convenção Internacional contra a Dopagem no
Desporto, da UNESCO.
Assim, ao apresentar a presente Proposta de Lei n.º 194/XIII/4.ª, que procede à terceira alteração da Lei n.º
38/2012, que aprova a Lei Antidopagem no Desporto, dá cumprimento às recomendações da Agência Mundial
Antidopagem.
As principais alterações em apreciação visam reforçar a independência operacional das entidades nacionais
antidopagem, com separação funcional entre o Laboratório e Autoridade Antidopagem e, assim, será criado um
colégio disciplinar antidopagem, que centralizará a audição dos interessados e a decisão sobre as penas
disciplinares a aplicar; será consagrada uma divisão jurídica na Autoridade Antidopagem, que centralizará os
processos disciplinares, que fará a sua instrução e que remeterá ao colégio disciplinar antidopagem para