I SÉRIE — NÚMERO 94
20
São criados novos instrumentos, como o plano de apoio aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo
e a unidade técnica para os antigos combatentes, que assenta num diálogo interministerial permanente,
orientado para uma maior eficácia dos serviços.
Fica também consagrado na lei o plano de ação para apoio aos deficientes militares, que promove a saúde,
a qualidade de vida e a autonomia dos deficientes militares, e que agora poderá ser aprofundado e alargado.
Finalmente, o estatuto consolida num único diploma o conjunto de direitos e benefícios consagrados ao longo
do tempo, com a vantagem de clarificar e, assim, promover o conhecimento aos cidadãos do regime legal
aplicável, e que muitos parecem ainda desconhecer.
Este estatuto é, por isso mesmo, um passo importante na dignificação da condição militar e no
reconhecimento da enorme dívida que o Estado tem com todos os militares que servem o País nas frentes de
combate. Esperamos que este diploma conte com o apoio desta Casa e estamos, como sempre temos estado,
abertos a dialogar no sentido da melhoria da proposta apresentada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Em nome do Partido Socialista, tem a palavra, para uma
intervenção, o Sr. Deputado Diogo Leão.
O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
É impossível imaginar um país sem memória. Passaram 45 anos sobre o fim da Guerra do Ultramar. E se a
nossa cultura nos leva a honrar os mortos, mesmo das guerras mais tristes, cruéis ou injustas de outros tempos
e regimes, o presente e o futuro deve levar-nos a considerar, a celebrar e a honrar os vivos. O antigo combatente
assume-se como a memória viva desse passado. E, como memória viva, não é artefacto de museu ou uma
relíquia de feitos marciais. É um cidadão que reclama dignidade e reconhecimento nacional.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Muito bem!
O Sr. Diogo Leão (PS): — E é isso que o Governo se propõe consagrar, através desta proposta de lei,
fazendo do antigo combatente um título de honra e um penhor de direitos sociais e económicos, conquistados
ao longo de décadas da nossa democracia.
Este estatuto destina-se, primeiro, aos hoje cerca de 350 000 portugueses, que, na sua juventude, durante
as décadas de 60 e 70 do século XX, se limitaram a cumprir com a lei e com o dever militar, e foram obrigados
a enfrentar o pior dos sacrifícios militares: o sacrifício inútil, porque combateram numa guerra iníqua, cuja
solução nunca esteve no poder das armas mas, sim, nos cravos de Abril que as calaram.
Destina-se também aos deficientes das Forças Armadas, que serviram no Ultramar e que são as primeiras
vítimas da guerra, reconhecendo esta proposta de lei que todo o universo singular dos deficientes das Forças
Armadas possa vir a ser futuramente dotado de um estatuto próprio, que reconheça o seu particular sacrifício e
dignifique a sua condição única e excecional.
O presente estatuto destina-se ainda à cabal reparação de um erro histórico, incluindo esta proposta como
antigos combatentes de pleno direito todos os ex-militares ao serviço de Portugal oriundos de recrutamento local
nas ex-colónias, que, durante décadas, foram abandonados pelo Estado e são justos credores do mesmo
reconhecimento e dos mesmos benefícios que os ex-militares portugueses.
Aplausos do PS.
Por último, este diploma contempla ainda, como antigos combatentes, militares e ex-militares que participem
nas forças nacionais destacadas em missões com particular significado e risco, refletindo a ideia de que, para o
futuro, os nossos militares no ativo sabem com o que podem e devem contar em termos de reconhecimento e
de direito.
Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda o Governo pela apresentação deste
estatuto. É um passo relevante que agrega e estrutura a legislação existente e é também um forte sinal de