8 DE JUNHO DE 2019
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num processo que a Agência Mundial Antidopagem prevê que o Laboratório, depois de todo o investimento feito
em recursos humanos e em equipamentos, possa o mais rapidamente possível vir a ser reacreditado.
Estou certo de que, em sede de especialidade, encontraremos garantidamente o consenso entre todos os
grupos parlamentares. E, sobretudo, espero que o façamos ainda nesta sessão legislativa, com a maior
celeridade possível, em nome do combate ao doping, que, já agora, devo dizer que nunca esteve suspenso no
nosso País.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Secretário de Estado, queira terminar, por favor.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Pese embora a suspensão do Laboratório de
Análises de Dopagem, o combate ao doping, repito, nunca foi suspenso.
Muito obrigado, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados.
Permitam-me apenas que deixe uma saudação às escolas que acabaram de dar entrada nas galerias, o que,
enquanto Secretário de Estado da Juventude, me agrada sempre ver.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado. A Mesa junta-se,
naturalmente, à sua saudação.
Concluída a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei 194/XIII/4.ª (GOV), passamos à discussão, na
generalidade, da Proposta de Lei n.º 195/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o estatuto do antigo combatente.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional (João Gomes Cravinho): — Muito bom dia Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados e bom dia também à juventude presente nas galerias.
O estatuto do antigo combatente pretende ser o reconhecimento dos militares que combateram com
coragem, lealdade, abnegação e sacrifício, em vários teatros operacionais, carregando as cores de Portugal.
Mas é igualmente justo homenagear as famílias e as pessoas mais próximas destes combatentes, que, por
força da guerra, viram a sua perspetiva de vida alterada e, muitas vezes, profundamente desestruturada, com
consequências que ainda hoje perduram.
A proposta de lei relativa ao estatuto do antigo combatente, que hoje apresentamos, representa um
reconhecimento simbólico e material do Estado português pelo serviço prestado pelos militares que combateram
na Guerra Colonial e também dos que, durante as últimas décadas, integraram as forças nacionais destacadas
em teatros de elevada perigosidade.
Este reconhecimento é um dever do Estado, porque é ao Estado que cabe expressar a gratidão do povo
português. É um reconhecimento formal, há muito reclamado pelos antigos combatentes, e é, por isso, da maior
justiça que seja aprovado pela Assembleia da República — e não apenas pelo Governo — e com a votação
mais ampla possível.
O diploma que aqui apresentamos resulta de um longo processo de sistematização e recolha de contributos,
desde logo através do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido no Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos
Combatentes (CCAAC), do Ministério da Defesa Nacional.
Esta proposta foi oportunamente discutida com representantes de todos os grupos parlamentares pela Sr.ª
Secretária de Estado da Defesa Nacional e com o Grupo de Trabalho dos Antigos Combatentes e Deficientes
das Forças Armadas da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República, agradecendo o espírito de
diálogo e cooperação que esteve presente nessas discussões. Neste contexto, foi amplamente manifestado o
apoio à iniciativa e o compromisso em viabilizar a sua aprovação pela importância que todos reconhecemos à
causa dos antigos combatentes.
Mas o estatuto consagrado nesta proposta não tem apenas um caráter simbólico, ele traz medidas muito
concretas. Em primeiro lugar, é criado o cartão do antigo combatente, que se constitui como um elemento
facilitador na relação com o Estado, simplificando o acesso aos benefícios e apoios a que cada um tem direito.