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8 DE JUNHO DE 2019

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respetivo setor. Esta evolução resulta da perceção de que os riscos sistémicos são transversais ao sistema

financeiro, o que determina o reforço da coordenação da supervisão macroprudencial.

Como disse há pouco, é criada uma autoridade de resolução que, atualmente, está atribuída ao Banco de

Portugal. A criação desta autoridade de resolução é uma recomendação da diretiva comunitária em vigor, mais

conhecida por BRRD, e permite evitar conflitos de interesses que existem entre a supervisão e a resolução, que,

atualmente, estão congregadas no Banco de Portugal. No caso do BES e do Novo Banco, por exemplo, ficou

bem saliente a necessidade que existe em separar a resolução da supervisão.

Também o mandato dos administradores passa a ser de 7 anos e não renovável, o que configura maior

independência aos supervisores das três entidades de supervisão.

Um aspeto também muito positivo é o facto de a Assembleia da República passar a poder iniciar o processo

de exoneração do governador do Banco de Portugal, uma faculdade que não está atribuída à Assembleia da

República e que tem suscitado um amplo debate e reações de todos os partidos, com vista à necessidade de

reforçar o papel da Assembleia da República neste domínio. Esta proposta do Governo atribui este papel à

Assembleia da República, o de poder iniciar a exoneração do governador do Banco de Portugal.

Há alterações, também significativas, ao código de conduta. Passará a existir um período de nojo à entrada,

início de funções dos administradores do Banco de Portugal, que não poderão decidir sobre entidades com as

quais se tenham relacionado nos três anos anteriores ao início do mandato, e também um período de nojo à

saída, de dois anos, para os administradores do Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo de que dispunha.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Termino a minha intervenção, Sr. Presidente, dizendo que o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista irá requerer a baixa à respetiva comissão, sem votação, desta proposta de lei,

do Governo, desafiando e apelando a todos os grupos parlamentares que participem no processo de discussão

em sede de especialidade para enriquecer a proposta do Governo, para que se cumpra um grande desafio e

um grande apelo dos portugueses: reformar o sistema de supervisão financeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Joana Mortágua, do Bloco de

Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Mariana Mortágua, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Mariana Mortágua.

Estava aqui escrito Joana, Sr.ª Deputada. Limitei-me a ler.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, tendo em conta a área em questão, ainda bem que é a

Mariana Mortágua.

Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Se é verdade que esta proposta entra

com atraso na Assembleia da República, não é menos verdade que a reforma é necessária e que é difícil, porque

mexe com poderes de instituições muito complexas, em que algumas dessas instituições, como o Banco de

Portugal, são até marcadas por alguma arrogância histórica, digamos assim.

O Bloco, já em tempos, teve oportunidade de dizer que o modelo ideal, para nós, é o dos dois pilares: um

pilar de supervisão comportamental e um pilar de supervisão prudencial, transversais a todas as áreas. Este é,

aliás, segundo sabemos, o modelo defendido pelo Dr. Costa Pina, que foi Presidente do Conselho de Auditoria

do Banco de Portugal e responsável pelo relatório secreto que o Governador se recusa a publicitar. A

contrapartida deste modelo seria uma reforma radical destas instituições, com a oposição, mais do que certa,

do Banco de Portugal. Não foi esse o caminho seguido pelo Governo, que nos traz um modelo híbrido.

Gostaria, hoje, de arriscar uma loucura a que a direita não se atreveu, que é a de falar da proposta em causa,

uma vez que também já disse qual é a alternativa que o Bloco de Esquerda tem e que já teve oportunidade de

apresentar.