8 DE JUNHO DE 2019
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respetivo setor. Esta evolução resulta da perceção de que os riscos sistémicos são transversais ao sistema
financeiro, o que determina o reforço da coordenação da supervisão macroprudencial.
Como disse há pouco, é criada uma autoridade de resolução que, atualmente, está atribuída ao Banco de
Portugal. A criação desta autoridade de resolução é uma recomendação da diretiva comunitária em vigor, mais
conhecida por BRRD, e permite evitar conflitos de interesses que existem entre a supervisão e a resolução, que,
atualmente, estão congregadas no Banco de Portugal. No caso do BES e do Novo Banco, por exemplo, ficou
bem saliente a necessidade que existe em separar a resolução da supervisão.
Também o mandato dos administradores passa a ser de 7 anos e não renovável, o que configura maior
independência aos supervisores das três entidades de supervisão.
Um aspeto também muito positivo é o facto de a Assembleia da República passar a poder iniciar o processo
de exoneração do governador do Banco de Portugal, uma faculdade que não está atribuída à Assembleia da
República e que tem suscitado um amplo debate e reações de todos os partidos, com vista à necessidade de
reforçar o papel da Assembleia da República neste domínio. Esta proposta do Governo atribui este papel à
Assembleia da República, o de poder iniciar a exoneração do governador do Banco de Portugal.
Há alterações, também significativas, ao código de conduta. Passará a existir um período de nojo à entrada,
início de funções dos administradores do Banco de Portugal, que não poderão decidir sobre entidades com as
quais se tenham relacionado nos três anos anteriores ao início do mandato, e também um período de nojo à
saída, de dois anos, para os administradores do Banco de Portugal.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo de que dispunha.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Termino a minha intervenção, Sr. Presidente, dizendo que o Grupo
Parlamentar do Partido Socialista irá requerer a baixa à respetiva comissão, sem votação, desta proposta de lei,
do Governo, desafiando e apelando a todos os grupos parlamentares que participem no processo de discussão
em sede de especialidade para enriquecer a proposta do Governo, para que se cumpra um grande desafio e
um grande apelo dos portugueses: reformar o sistema de supervisão financeira.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Joana Mortágua, do Bloco de
Esquerda.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Mariana Mortágua, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Mariana Mortágua.
Estava aqui escrito Joana, Sr.ª Deputada. Limitei-me a ler.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, tendo em conta a área em questão, ainda bem que é a
Mariana Mortágua.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Se é verdade que esta proposta entra
com atraso na Assembleia da República, não é menos verdade que a reforma é necessária e que é difícil, porque
mexe com poderes de instituições muito complexas, em que algumas dessas instituições, como o Banco de
Portugal, são até marcadas por alguma arrogância histórica, digamos assim.
O Bloco, já em tempos, teve oportunidade de dizer que o modelo ideal, para nós, é o dos dois pilares: um
pilar de supervisão comportamental e um pilar de supervisão prudencial, transversais a todas as áreas. Este é,
aliás, segundo sabemos, o modelo defendido pelo Dr. Costa Pina, que foi Presidente do Conselho de Auditoria
do Banco de Portugal e responsável pelo relatório secreto que o Governador se recusa a publicitar. A
contrapartida deste modelo seria uma reforma radical destas instituições, com a oposição, mais do que certa,
do Banco de Portugal. Não foi esse o caminho seguido pelo Governo, que nos traz um modelo híbrido.
Gostaria, hoje, de arriscar uma loucura a que a direita não se atreveu, que é a de falar da proposta em causa,
uma vez que também já disse qual é a alternativa que o Bloco de Esquerda tem e que já teve oportunidade de
apresentar.